| Decreto muda cálculo para auxílio-doença e invalidez |
| Sex, 28 de Agosto de 2009 |
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Desde o dia 20, o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a levar em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição recebidos desde julho de 1994. Introduzida pelo Decreto nº 6.939/09, a nova regra favorece a quem teve variações salariais no período, já que, antes, os benefícios dos segurados que não tinham cumprido 60% da carência para aposentadoria eram calculados pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A medida ainda alterou a redação dos dispositivos relacionados ao reconhecimento da qualidade de dependente de filhos e irmãos menores e inválidos, adequando-os à posição já adotada pelo INSS de que filhos e irmãos maiores ou emancipados que fiquem inválidos não podem voltar à condição de dependentes. Outro entendimento já seguido pelo órgão e que também foi esclarecido pelo decreto trata da interpretação sobre o período contributivo dos segurados empregado, doméstico ou trabalhador avulso. De acordo com o texto, o período contributivo é a totalidade dos meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Para os demais segurados, são considerados somente os meses de efetiva contribuição ao INSS. Revista Contas |