Jovem Aprendiz
Ter, 25 de Maio de 2010
Prezado cliente,

A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

1. Quem é considerado Jovem Aprendiz? - Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola.
2. Quem são os estabelecimentos obrigados a contratar Jovem Aprendiz? - Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT), ou seja, acima de sete (07) funcionários a cota para contratação de aprendizes esta no mínimo 5% e no máximo de 15% por estabelecimentos, calculado sobre o total de empregados, cuja funções demandem formação profissional.
3. Quem não são obrigados a contratar Jovem Aprendiz ? - A Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e as que fazem parte do Simples Nacional, bem como as Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a Educação Profissional.
4. Quais as funções que não deve entrar no cálculo - Funções gerenciais, as de nível superior e de nível técnico são retiradas da base de cálculo.
5. Contratação do Aprendiz - É efetivado diretamente pela empresa, é um contrato especial, de no máximo dois anos, ou até completar 24 anos, exeto para os deficientes. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivencia das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdo teórios ministrado na instuição de aprendizagem.
6. Remuneração - Será garantido o salário minimo hora, entende-se por condição mais favorável fixada em contrato de aprendizagem ou prevista na CCT - Convenção Coletivo do Trabalho, onde será especificado o salário mais favorável ao Jovem Aprendiz, ou o mínimo regional.
7. Jornada de Trabalho - A duração do trabalho não excederá 06 horas diárias, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental; E poderá ser de até de 08 horas diárias para os aprendizesque já concluíram o ensino médio. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
8. Direitos do Jovem Aprendiz - Anotação na CTPS - Carteira de Trabalho Profissional Social; Recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que corresponderá a dois por cento (2%) da remuneração paga. As férias deverá coincidir, com as férias escolares, sendo vedado o empregador fixar períodos diversos. Direito ao beneficio ao Vale Transporte, de acordo com a Lei nº 7.418 e receber remuneração pelas horas práticas e teóricas, ou seja, também deverá ser remunerado pelo período em que estiver no estabelecimento de ensino.
9. Extinção ou Rescisão de Contrato - Deve-se observar que , o empregador terá que contratar um novo aprendiz, nos termos citados anteriormente, sob pena de infração no art. 429 da CLT.
10. Onde encontrar mais informações - http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_default.asp
11. Onde encontrar em Joinville entidades qualificadas:

CIEE - Centro Integrado Empresa Escola, situado na Rua dos Ginásticos,25 - Centro - Fone: 3433-8315
Centro Educacional Dom Bosco - situado na Rua Sombrio, 15 - Saguaçú - Fone: 3435-2797 / 3435-5617
Senai - Unidade Norte I e II - situado na Rua Arno Waldemar Dohler,956 - Sto Antônio - Fone: 3441-7700 / 3435-2707
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