Homologanet Será Lançado em Julho
Qua, 19 de Maio de 2010
O novo sistema pretende padronizar o cálculo de rescisão, diminuir as demandas trabalhistas e reduzir as fraudes no seguro desemprego e FGTS, além de diminuir o custo no Brasil.

O projeto piloto do Homolognet, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está previsto para entrar em vigor em julho deste ano. Segundo o ministério, em meados de 2010 o novo sistema será lançado e implantado em todas as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs).

O Homolognet vai realizar conferência dos cálculos da rescisão de
Trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de acordo com a legislação trabalhista. O software para o cálculo foi desenvolvido para utilização em ambiente web/internet e ficará disponível no site do ministério.

De acordo com o diretor de Assuntos Legislativos e Trabalho da Fenacon,
Fábio Oliveira, o objetivo do sistema é trazer segurança jurídica e agilidade aos trabalhadores e empregadores, fornecer às SRTEs o controle informatizado das rescisões contratuais, integrar eletronicamente a liberação do seguro-desemprego e do FGTS, aumentando assim a segurança contra fraudes.
Para Fábio Oliveira outro avanço do Homolognet será a possibilidade de o
MTE, ao receber a transmissão dos dados, fornecer uma senha ao sindicato de classe do trabalhador, que será acionado para fazer a homologação desse direito. Isso desde que a entidade já tenha sido conferida e conciliada pelo órgão fiscalizador, que, nesse caso, é o próprio MTE. Tal ação evitará que as mesmas verbas rescisórias sejam motivos de ações na Justiça do Trabalho, sob pena de litigância de má fé pelo trabalhador que já a recebeu.
Para tanto, as entidades sindicais terão de aderir a Certificação Digital
para ingressar no sistema, provavelmente a partir do segundo semestre. Após todos os testes de implantação será necessário também que o usuário o faça via Certificação Digital.

Durante a fase de implementação do Homolognet, a Fenacon e outras
entidades representativas, como o Conselho Federal de Contabilidade, participam,por meio da Comissão formada por técnicos do Ministério do Trabalho, da adequação do sistema as suas reais necessidades.
Para o diretor, a atuação das entidades de classe nesse processo é
essencial. "A importância das entidades representativas será fundamental, uma vez que somos os executores desse sistema. Nossa função é aplicá-lo no dia a dia", afirmou.
De acordo com o assessor Técnico do MTE, Admilson dos Santos, o
sistema está preparado para ser alimentado de forma manual (digitação de todos os dados necessários) ou via transmissão de arquivo (com a empresa ou escritório de contabilidade enviando via Homolognet , no layout previamente definido, os dados necessários).
Na modalidade "transmissão de arquivo", respeitados os dados mínimos
estabelecidos no layout, caso a empresa não tenha como informar todas as informações exigidas, ela poderá enviar "Arquivo Parcial/Incompleto" e complementar as informações manualmente no sistema.
Recentemente, o Departamento de Informática da Fenacon recebeu do
Ministério do Trabalho uma prévia da ferramenta para efetuação de testes. De acordo com a avaliação sobre o software, o sistema possui boa funcionalidade, podendo ser implantado.

O que o Homolognet executará?

- Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho.
- Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o MTE, via internet.
- Recebido o arquivo, o MTE verifica se existem competência do FGTS do trabalhador não recolhidas, informando às partes e ao agente homologador.
- Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE relativo a todos os dados e pendências da sua rescisão, apontadas pelo Homolognet.
- Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões contratuais que serão homologadas nas SRTEs.
- Módulo Internet/MTE de informação pelos demais agentes homologadores das rescisões realizadas.
- Funcionalidade no Módulo Internet para que as empresas informem a quitação de rescisão de menos de um ano de contrato de trabalho e que não estejam sujeitas a homologação.
- Compartilhamento com o seguro-desemprego e o FGTS das informações das rescisões homologadas ou quitadas via Homolognet.

Texto de Natasha Echavarría
Fonte: Fenacon

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