Segurança e Medicina do Trabalho
Seg, 19 de Abril de 2010

Postos de Trabalho
Veja os requisitos mínimos de conforto e segurança que devem ser observados nos postos de trabalho

A legislação estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, de modo a proporcionar-lhes conforto e segurança no desempenho de suas tarefas.
Neste Comentário, estamos analisando os procedimentos que as empresas devem adotar para evitar a fadiga de seus empregados.

1. POSTOS DE TRABALHO
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

1.1. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS MÓVEIS
Para o trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, devendo atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

1.2. TRABALHO UTILIZANDO OS PÉS
Para o trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos mencionados no subitem 1.1 anterior, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

1.3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS ASSENTOS
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

1.4. TRABALHO REALIZADO EM POSIÇÃO SENTADA
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados na posição sentada, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao cumprimento da perna do trabalhador.

1.5. TRABALHO REALIZADO DE PÉ

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

2. EQUIPAMENTOS
Os equipamentos que compõem um posto de trabalho também devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

2.1. LEITURA DE DOCUMENTOS
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.
Nessas atividades, também deve ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

2.2. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) o posicionamento em superfícies de trabalho com altura ajustável.

2.2.1. Utilização Eventual
Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências mencionadas no subitem 2.2, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

3. PENALIDADES

O não cumprimento das normas relativas aos Postos de Trabalho sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 3.494,50, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 - Normas de Segurança e Medicina do Trabalho - NR-17 e 28 (DO-U de 6-7-78); Portaria 3.751 MTPS, de 23-11-90 (DO-U de 26-11-90).

Fonte: COAD News - Informativo Tributário-Contábil

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