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Recursos Humanos
Salário Atrasado Gera Dano Moral
Ter, 02 de Março de 2010
Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de "profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação" gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, "já que ataca a sua auto-estima". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)
 
Empresas Devem Entregar Comprovante de Rendimento a Funcionário até Dia 26
Ter, 09 de Fevereiro de 2010
Documento deve conter informações sobre renda e IR retido na fonte.
A Receita Federal informou que o prazo de entrega do comprovante de rendimentos pelas empresas aos seus funcionários, documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2010, termina no último dia útil deste mês, 26 de fevereiro.

O prazo para entrega das declarações começa em 1º março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo, está sujeito a uma multa mínima de 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2009 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. Em 2009, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi de 41,73 por funcionário.
Cruzamento de dados

As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal também até 26 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha- fina até que as partes solucionem as pendências.
(FONTE: G1- GLOBO)
 
Empregador Doméstico Pode ser Dispensado de Pagar Multa do FGTS
Sex, 05 de Fevereiro de 2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6465/09, do Senado, que dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, a multa é de 40% de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS - que é opcional.

Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho, a dispensa de indenização incentivará a adesão desses empregados ao FGTS. Hoje, lembra ele, a legislação que regulamenta a profissão de empregado doméstico (Lei 5.859/72) concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa e inscrito no FGTS.
O empregador doméstico, lembra Rodolpho Tourinho, muitas vezes não tem condições econômicas de arcar com todos os encargos trabalhistas definidos em lei, o que o leva a contratar trabalhadores na informalidade, prejudicando-os. "Incapaz de manter legalmente um empregado doméstico, o empregador tenderá a passar à informalidade ou à eliminação do posto de trabalho e sua substituição por diaristas autônomos", afirma o ex-senador, na justificativa do projeto. A proposta foi originalmente apresentada no Senado em 2006.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)
 
Novos Valores do Seguro Desemprego em 01/2010
Sex, 05 de Fevereiro de 2010
A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.

Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, serão aplicados os seguintes critérios:

a) quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);

b) quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite da alínea "a" e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

c) quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).
 
Carnaval e Cinzas
Qui, 04 de Fevereiro de 2010
Não há previsão legal considerando os dias destinados à festa popular nacional denominada "carnaval", inclusive a quarta-feira de cinzas, como feriados nacionais.

Desta forma, se não houver declaração em lei municipal de que o carnaval seja considerado como feriado, o trabalho nesses dias será plenamente permitido, ficando como liberalidade das próprias empresas, manter-se em atividade normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, ou ainda, mediante acordo de compensação ou banco de horas, observado o acordo coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
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