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Qua, 19 de Maio de 2010 |
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O novo sistema pretende padronizar o cálculo de rescisão, diminuir as demandas trabalhistas e reduzir as fraudes no seguro desemprego e FGTS, além de diminuir o custo no Brasil.
O projeto piloto do Homolognet, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está previsto para entrar em vigor em julho deste ano. Segundo o ministério, em meados de 2010 o novo sistema será lançado e implantado em todas as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs).
O Homolognet vai realizar conferência dos cálculos da rescisão de Trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de acordo com a legislação trabalhista. O software para o cálculo foi desenvolvido para utilização em ambiente web/internet e ficará disponível no site do ministério.
De acordo com o diretor de Assuntos Legislativos e Trabalho da Fenacon, Fábio Oliveira, o objetivo do sistema é trazer segurança jurídica e agilidade aos trabalhadores e empregadores, fornecer às SRTEs o controle informatizado das rescisões contratuais, integrar eletronicamente a liberação do seguro-desemprego e do FGTS, aumentando assim a segurança contra fraudes. Para Fábio Oliveira outro avanço do Homolognet será a possibilidade de o MTE, ao receber a transmissão dos dados, fornecer uma senha ao sindicato de classe do trabalhador, que será acionado para fazer a homologação desse direito. Isso desde que a entidade já tenha sido conferida e conciliada pelo órgão fiscalizador, que, nesse caso, é o próprio MTE. Tal ação evitará que as mesmas verbas rescisórias sejam motivos de ações na Justiça do Trabalho, sob pena de litigância de má fé pelo trabalhador que já a recebeu. Para tanto, as entidades sindicais terão de aderir a Certificação Digital para ingressar no sistema, provavelmente a partir do segundo semestre. Após todos os testes de implantação será necessário também que o usuário o faça via Certificação Digital.
Durante a fase de implementação do Homolognet, a Fenacon e outras entidades representativas, como o Conselho Federal de Contabilidade, participam,por meio da Comissão formada por técnicos do Ministério do Trabalho, da adequação do sistema as suas reais necessidades. Para o diretor, a atuação das entidades de classe nesse processo é essencial. "A importância das entidades representativas será fundamental, uma vez que somos os executores desse sistema. Nossa função é aplicá-lo no dia a dia", afirmou. De acordo com o assessor Técnico do MTE, Admilson dos Santos, o sistema está preparado para ser alimentado de forma manual (digitação de todos os dados necessários) ou via transmissão de arquivo (com a empresa ou escritório de contabilidade enviando via Homolognet , no layout previamente definido, os dados necessários). Na modalidade "transmissão de arquivo", respeitados os dados mínimos estabelecidos no layout, caso a empresa não tenha como informar todas as informações exigidas, ela poderá enviar "Arquivo Parcial/Incompleto" e complementar as informações manualmente no sistema. Recentemente, o Departamento de Informática da Fenacon recebeu do Ministério do Trabalho uma prévia da ferramenta para efetuação de testes. De acordo com a avaliação sobre o software, o sistema possui boa funcionalidade, podendo ser implantado.
O que o Homolognet executará?
- Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho. - Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o MTE, via internet. - Recebido o arquivo, o MTE verifica se existem competência do FGTS do trabalhador não recolhidas, informando às partes e ao agente homologador. - Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE relativo a todos os dados e pendências da sua rescisão, apontadas pelo Homolognet. - Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões contratuais que serão homologadas nas SRTEs. - Módulo Internet/MTE de informação pelos demais agentes homologadores das rescisões realizadas. - Funcionalidade no Módulo Internet para que as empresas informem a quitação de rescisão de menos de um ano de contrato de trabalho e que não estejam sujeitas a homologação. - Compartilhamento com o seguro-desemprego e o FGTS das informações das rescisões homologadas ou quitadas via Homolognet.
Texto de Natasha Echavarría Fonte: Fenacon |
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Ter, 13 de Abril de 2010 |
Os homens ainda ganham mais do que as mulheres. Dados mostram que os rendimentos deles costumam ser até 70% maiores do que os oferecidos a elas. Se o homem ganhar mais já se tornou uma regra, a boa notícia é que existem exceções.
A 31ª Pesquisa Salarial e de Benefícios da Catho Online mostrou que existem posições em que as mulheres costumam ganhar valor superior ao dos seus pares do sexo masculino, o que pode variar de 3% a 25% de diferença. "Nem sempre vale a regra de que os homens ganham mais do que as mulheres. Elas se destacam em profissões em que estão mais presentes, como nas áreas de Moda, Letras, Psicologia, Enfermagem, Recursos Humanos, Nutrição, entre outras", afirmou o diretor da pesquisa, Marco Roraggi. A pesquisa foi feita no mês de fevereiro com mais de 175 mil respondentes de mais de 21 mil empresas, em 3550 cidades de todo o Brasil. Diferenças
Quando elas ocupam o cargo de professor-doutor, a diferença de salários é maior, de 25% frente aos profissionais homens. Na sequência estão as modelistas-estilistas e as gerentes de hotéis, que recebem 22% mais do que eles, sem contar as terapeutas ocupacionais, que ganham 19% mais.
No caso de professor graduado e recepcionistas de hotéis, elas recebem 16% mais, enquanto entre estagiários de enfermagem e analistas plenos, na área de jornalismo, elas ganham 13% mais do que eles. Elas também se sobressaem quando estão na posição de coordenação de biblioteca (salário 11% maior), de coordenador, supervisor ou chefe de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos (10%), repórter (9%), psicólogo hospitalar (9%) e analista pleno de vendas (8%). Ainda existem posições em que as mulheres saem à frente quando o assunto é salário, mas com uma diferença pequena, como no caso de analista de recrutamento e seleção pleno, analista pleno de atendimento ao cliente e bibliotecário (6%), além de secretária executiva (4%) e secretária bilíngue e arquiteto pleno (3%).
Por Flávia Furlan Nunes, InfoMoney |
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Seg, 19 de Abril de 2010 |
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Postos de Trabalho Veja os requisitos mínimos de conforto e segurança que devem ser observados nos postos de trabalho
A legislação estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, de modo a proporcionar-lhes conforto e segurança no desempenho de suas tarefas. Neste Comentário, estamos analisando os procedimentos que as empresas devem adotar para evitar a fadiga de seus empregados.
1. POSTOS DE TRABALHO Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
1.1. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS MÓVEIS Para o trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, devendo atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
1.2. TRABALHO UTILIZANDO OS PÉS Para o trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos mencionados no subitem 1.1 anterior, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
1.3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS ASSENTOS Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
1.4. TRABALHO REALIZADO EM POSIÇÃO SENTADA Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados na posição sentada, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao cumprimento da perna do trabalhador.
1.5. TRABALHO REALIZADO DE PÉ Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
2. EQUIPAMENTOS Os equipamentos que compõem um posto de trabalho também devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
2.1. LEITURA DE DOCUMENTOS Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual. Nessas atividades, também deve ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
2.2. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) o posicionamento em superfícies de trabalho com altura ajustável.
2.2.1. Utilização Eventual Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências mencionadas no subitem 2.2, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.
3. PENALIDADES O não cumprimento das normas relativas aos Postos de Trabalho sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 3.494,50, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 - Normas de Segurança e Medicina do Trabalho - NR-17 e 28 (DO-U de 6-7-78); Portaria 3.751 MTPS, de 23-11-90 (DO-U de 26-11-90).
Fonte: COAD News - Informativo Tributário-Contábil |
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Qua, 03 de Março de 2010 |
As centrais sindicais vão aproveitar o clima eleitoral para pressionar o Congresso a aprovar no primeiro semestre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. "Se for à votação este ano, a proposta será aprovada", afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. "Temos de aproveitar o momento e tentar incluir o tema prioritário para votação ainda no primeiro semestre."
A mesma certeza tem o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. "Na votação, ficará claro quem é o parlamentar que defende o trabalhador. E isso conta bastante, porque daqui a alguns meses os parlamentares serão julgados nas urnas." Os sindicalistas atuam em duas frentes na batalha pela redução da jornada. Ao mesmo tempo em que pressionam os parlamentares, buscam abrir negociações com empresas e setores de atividade, tendo como instrumento de pressão a ameaça de greves.
A proposta de redução da jornada incendiou as discussões tanto entre empresários e centrais sindicais quanto entre os seus representantes no Congresso. O presidente da CUT argumenta que a última vez que houve redução de jornada no País, de 48 para 44 horas, foi na Constituinte de 1988. Ele frisa que de lá para cá a produtividade do trabalho na indústria de transformação saltou 84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Esses ganhos não foram repassados aos trabalhadores. Os aumentos reais de salários conquistados nas negociações dos últimos sete anos são importantes, mas não chegam aos pés do aumento da produtividade", diz Artur Henrique.
Um dos principais argumentos dos sindicalistas na defesa da redução da jornada para 40 horas é que a medida teria potencial para gerar mais de 2,5 milhões de postos de trabalho. Além disso, o fim das horas extras poderia gerar mais 1 milhão de postos de trabalho.
"É um discurso eleitoreiro e oportunista, já que em todos os países onde a jornada foi reduzida por lei ou negociação ninguém conseguiu provar que ela resultou em aumento do emprego", afirma o professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo Hélio Zylberstajn. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), afirma: "A proposta é demagógica, porque não gera empregos como as centrais anunciam".
Segundo Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), para as grandes empresas, que já têm jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a redução não traria efeito. "Já para as micro e pequenas empresas, a medida seria inviável, trazendo o Risco de desemprego, como aconteceu na França." Marlin Kohlrausch, presidente da fabricante de calçados Bibi, é "radicalmente contra" a carga de trabalho menor. "Isso não vai criar empregos. As empresas vão exigir mais dos mesmos empregados para manter a produtividade sem gastar mais para isso", alerta.
Para o varejo, a jornada menor pode trazer prejuízos aos negócios e aos trabalhadores. "O impacto é muito grande. Tenho cerca de 11 mil funcionários, e 7 mil deles são vendedores que dependem das comissões sobre vendas. Com a jornada menor, os ganhos vão cair", diz Ricardo Nunes, presidente da Ricardo Eletro, com sede em Belo Horizonte. Segundo o empresário, hoje, com 44 horas semanais, já há problemas. "Já trabalhamos no limite, abrindo mais tarde as lojas e fechando mais cedo. Nem sei o que aconteceria se a redução da jornada fosse aprovada. (FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO)
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Qua, 03 de Março de 2010 |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade. Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.
"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se vêem submetidas", observa o deputado. Mudança no comportamento A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02). "Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os vêem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.
Tramitação O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (FONTE: AGÊNCIA CÂMARA) |
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