| Novidades da lei das Sociedades |
| Qui, 30 de Julho de 2009 |
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A lei 11.638/07que modificou a das sociedades por ações trouxe um relevante problema no que tange a expressão de “valor” nas demonstrações contábeis. Abandonando o regime legalista então vigente introduziu o que se tem denominado como “Valor Justo” ou de capacidade de realização dos bens, adotado pelas Normas tidas como Internacionais. Doravante, portanto, ficou estabelecido por lei que esta “vale”, mas, também “não vale”, para fins de demonstrações. Também a revista brasileira Valor Econômico de 06 de março corrente editou uma expressão deveras preocupante ao afirmar que “Uma nova lei contábil promete deixar os balanços das empresas não financeiras mais voláteis, com efeitos sobre os resultados e por conseqüência distribuição dos dividendos e pagamentos de bônus”. O denominado “volátil” é o que se está a esperar quanto a aplicação da liberalidade instituída pela referida Lei 11.638/07. Uma coisa vale pela utilidade que presta. Essa é em tese a filosofia do “valor”, como tradicionalmente já era tida pelos pensadores estóicos há 2.000 anos. Os bens se mensuram, na essência, cientificamente, por influência endógena, pelo valor de “utilidade”; nas demonstrações, tradicionalmente se demonstrou dentro do regime da “legalidade”, mas, considerada a instabilidade da moeda e dos fatores exógenos, nenhuma tradução escapa a relatividade desse instrumento de medida que por sua vez nada tem de absoluto. |