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O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 1.510, de 21/08/2009, disciplina a anotação do horário de trabalho por meio eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT:
Prazos: As disposições da Portaria entraram em vigor a partir de sua publicação, 25/08/2009, exceto em relação à obrigatoriedade de utilização do REP – Registrador Eletrônico de Ponto (relógio), que só será exigível a partir de 01/09/2011.
Sendo assim, o empregador que adota o controle eletrônico de ponto:
- Desde 25/08/2009, o programa de tratamento (Software) deve emitir o relatório de espelho de ponto no formato padronizado e gerar os arquivos AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados e ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais e deve possuir o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade referente a esse programa – Verificar com o fornecer se seu programa esta adaptado.
- O empregador deve efetuar o seu cadastramento no CAREP – Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto (o acesso a este cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/.
- A partir de 01/09/2011, o empregador optante pelo ponto eletrônico terá que utilizar o REP- Registrador Eletrônico de Ponto (relógio) e possuir o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade referente a esse equipamento, além de lançar, no CAREP, os dados referente ao REP.
- Antes de efetuar a compra do relógio ponto eletrônico, deverá consultar no site, se o modelo que esta adquirindo esta registrado no Ministério do Trabalho. Qualquer modelo de equipamento para registro eletrônico de ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto, não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados a partir da data prevista na referida Portaria. http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/rep-registrados-no-mte.htm
Mediante os requisitos descritos na portaria, os coletores atuais se tornarão obsoletos sendo necessária a sua substituição com prazo final em 31/08/2011 (esta data já foi prorrogada por duas vezes, sendo que a partir de 01/09/2011, temos informação que não será mais adiado).
Alertamos ainda que estas medidas deverão ser adotadas pelas empresas que pretendem continuar o controle de ponto através de sistema informatizado.
As empresas que utilizam cartão ponto manual ou mecânico, poderão continuar com a prática.
Mais informações poderão ser encontradas no Link mte. http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/
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