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Legislação
Comissão Discutirá Mudanças na Legislação Sobre FGTS
Sex, 21 de Maio de 2010
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública hoje para discutir mudanças na legislação sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O debate foi proposto pelos deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Roberto Santiago (PV-SP).

Os parlamentares lembra que há mais de 80 propostas em análise na comissão que alteram as regras do FGTS. Em razão disso, em 2008, foi criada subcomissão específica sobre o assunto. O número de propostas para alterar a atual legislação demonstra a necessidade de um revisão das leis atuais para adequá-las às mudanças sociais e econômicas das últimas décadas.

Foram convidados para o debate:
- o gerente nacional de FGTS da da Caixa Econômica Federal, José Maria Oliveira Leão;
- o presidente d o Sinduscon-DF, Elson Ribeiro e Póvoa, membro titular do Conselho Curador do FGTS como representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- o presidente da Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção, Claúdio Elias Conz;
- o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Eduardo Cabral Furtado;
- o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão;
- o diretor da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Gabriel Teixeira dos Santos;
- o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos santos Neto; e
- o diretor -administrativo da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, Raimundo Nonato dos Santos.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

 
As mudanças na Previdência
Ter, 18 de Maio de 2010
Em 14 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o Projeto de Lei 56, de 2009. O projeto visa a beneficiar os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho na qualidade de empregados, pois prevê a isenção do recolhimento de contribuição previdenciária, atualmente obrigatório, e do restabelecimento do "pecúlio", que consiste na restituição aos aposentados dos valores das contribuições até então recolhidos. Agora, o projeto segue para ser votado na Câmara dos Deputados em caráter terminativo.

Tanto a isenção do recolhimento da contribuição quanto o benefício do pecúlio já estiveram previstos em nossa legislação. O pecúlio era um benefício que consistia na obrigatoriedade da Previdência Social de devolver ao segurado aposentado o valor das contribuições previdenciárias pagas depois da aposentadoria até sua saída definitiva da atividade laboral.

Mas, em razão da previsão contida no artigo 24 da lei 8.870/94, a legislação previdenciária teve alterações, e o benefício foi parcialmente extinto. Em compensação, a lei passou a prever a isenção do recolhimento de contribuição previdenciária a estes aposentados.

No entanto, essa isenção durou pouquíssimo. Em abril de 1995, com a edição da Lei 9.032/95, a previsão legal foi novamente alterada, restabelecendo-se a obrigatoriedade de pagamento das contribuições previdenciárias para o aposentado que voltasse a exercer atividade laboral abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social. Nada foi mencionado a respeito do pecúlio.

Tem-se, portanto, que, a partir de 1995, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho, além de não fazer jus ao benefício do pecúlio, teve de voltar a recolher sua cota previdenciária, sem ter direito a prestação alguma da Previdência Social, com exceção ao salário família e à reabilitação profissional, conforme previsto no artigo 18, § 2º da Lei 8.213/91.

Assim, verifica-se que o objetivo deste PL nada mais é do que neutralizar a disparidade havida entre o recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado trabalhador e a inexistência da contraprestação de benefício por parte do Estado. Outras medidas estão sendo elaboradas para beneficiar os aposentados.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou, em uma mesma MP, o fim do Fator Previdenciário e o reajuste de 7,71% a aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Agora, a MP segue ao Senado.

O fator previdenciário foi criado com a Lei 9.876/99 e consiste em um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria que tem como base: idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Ou seja, quanto mais novo for o segurado no momento da aposentadoria, menor será o valor do benefício.Desta forma, constata-se que a extinção do fator previdenciário beneficiará sensivelmente o aposentado, porque independente de sua idade, o valor de sua aposentadoria não sofrerá reduções.

No entanto, apesar da nobreza dessas propostas, dúvidas remanescem a respeito de suas aprovações, principalmente se considerado o impacto financeiro que cada uma poderá ocasionar nos cofres públicos. Segundo estimativas, o impacto que o Projeto de Lei poderá atingir é de R$ 14 bilhões por ano, e o da Medida Provisória, é de R$ 15 bilhões só em 2010.

Verifica-se que as questões abordadas são polêmicas e a proximidade das eleições e o interesse eleitoreiro (não meramente político, social ou econômico) poderão influenciar a aprovação ou o veto destas propostas.

Mas, com relação ao pecúlio, o aposentado deve se lembrar de que, ainda que sua volta não seja aprovada, há uma solução jurídica para revisar tal situação. É a "Desaposentação": promove-se a renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, nova aposentadoria seja concedida, com inclusão de todo o período contributivo, principalmente aquele relativo ao lapso temporal em que o segurado contribuiu depois de aposentado.


Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Alessandro R. dos Santos 

 
Venda de Estabelecimento não Exíme Empresa de Dívida
Qui, 17 de Dezembro de 2009

Atrasos no pagamento de salários e ausência de depósitos de FGTS dos trabalhadores. Esses problemas da empresa compradora são também de responsabilidade da empresa que vendeu seu estabelecimento. Isso porque não se certificou se a interessada na aquisição tinha idoneidade financeira para arcar com as responsabilidades trabalhistas do seu quadro de empregados.

Com esse entendimento, ao analisar Agravo de Instrumento da Saint-Gobain do Brasil, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa, que pretendia reformar a decisão que a condenava ao pagamento das dívidas da empresa compradora.

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Comissão do Senado Aprova Fim de Multa de 10% Sobre o FGTS
Sex, 06 de Novembro de 2009
Contribuição pode terminar em julho de 2012.

Projeto terá que ser aprovado no plenário, de onde segue para a Câmara.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), terá que ser aprovado no Plenário do Senado, de onde segue para a Câmara, segundo informações da CAE.

A lei instituída em 2001 determina que, ao demitir um funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga ao trabalhador, as empresas são obrigadas a pagar mais 10% sobre todo o saldo do fundo a ser recebido pelo demitido. O objetivo era cobrir rombo de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS aberto com a determinação da Justiça de correção monetária de todas as contas durante os Planos Verão, no governo José Sarney, e Collor I.

Em seu projeto, Renato Casagrande ressalta que balanços de 2006 já mostravam recuperação no patrimônio do FGTS, o que justificaria, na avaliação do senador, o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010. A Lei de 2001 não determina em qual prazo esta multa extra deveria ser extinta.

"Com o objetivo já prestes a ser alcançado, não parece existir motivo para que a contribuição prevista no artigo 1º se perpetue, ainda que ela possa coibir demissões sem justa causa", afirma o relatório favorável do senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Porém, durante a votação, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu que o prazo fosse estendido até julho de 2012. Orientado pelo Ministério do Trabalho, Suplicy afirmou que cerca de 280 mil processos relativos a reajuste do saldo do FGTS ainda estão em aberto, o que significa um passivo potencial de R$ 22,8 bilhões. "Por isto seria um risco acabar com esta contribuição agora", argumentou o senador petista.

Apesar dos protestos da oposição, que queria a aprovação do projeto para o fim da multa ainda em 2010, o relator do projeto, Adelmir Santana, acatou a emenda do senador Suplicy e o projeto foi aprovado conforme a orientação do governo por 9 votos a 4.

"Eu era a favor do fim da multa ainda no ano que vem, mas foi acordado entre o ministério e a base aliada na Câmara e no Senado que o projeto só teria viabilidade se o prazo fosse estendido para 2012. Como a lei sequer dá um prazo para o fim desta cobrança, preferi acatar a emenda. É melhor do que não ter prazo algum", explicou Santana.

Fonte: Globo.com

http://www.acervoleis.com.br/popuplei.asp?lei_id=95710

 

 

 
Empresas Optantes do Lucro Presumido Terão que Utilizar Certificado Digital
Qui, 29 de Outubro de 2009
A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de 22/10/09 trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
(FONTE: RFB)
 
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