| Informativo Escrituração Fiscal Digital |
| Qui, 12 de Novembro de 2009 |
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SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A PARTIR DE 01/01/2010 O objetivo desse informativo é orientar sobre os principais aspectos da Escrituração Fiscal Digital - EFD que será obrigatório para todas as empresas que apuram ICMS e IPI a partir de 01/01/2010. O que é SPED Fiscal? Sistema Público de Escrituração Digital, a qual engloba Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal e Contábil, lembrando que cada projeto é independente, isto é, um não depende do outro para ser utilizado. O que é Escrituração Fiscal Digital? A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referente às operações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria do Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Principais Características: A EFD irá substituir a impressão dos Livros de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Registro de Inventário. Será obrigatório que o contribuinte faça uso de um sistema para alimentar todos os dados relativos às notas de Entrada e Saída. Esses dados serão gerados e importados para a contabilidade, a qual a mesma realizará a conferencia e ajustes necessários. Após os dados serem ajustados, será gerado um arquivo digital de acordo com especificações do leiaute da Receita Federal do Brasil, contendo a totalidade das informações fiscais correspondente ao mês, que então serão enviadas para o governo. Considera totalidade das informações, as relativas às entradas e saídas de mercadorias, incluindo, o cadastro de produtos, isto é, a descrição de todos os itens (Entrada, Saída), cadastro de cliente/fornecedor totalmente completo, CST - código de situação tributária de cada imposto (Pis, Cofins, IPI e ICMS), Classificação Fiscal de cada produto (Entrada e Saída), observações em geral mais os seus detalhamentos como: processo referenciado, documento de arrecadação, documento referenciado, cupom fiscal referenciado, local de entrega distinto do contido no destinatário, faturas comerciais e seus títulos, dados sobre os equipamentos de Cupom Fiscal, dados de zeramento e seu totalizadores e itens vendidos agrupados por produto por totalizador, documentos de frete e dados das cargas transportadas. Essas informações serão de origem das mercadorias para revenda, matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou qualquer outra informação que influencie no inventário físico e contábil, na apuração ou no pagamento de tributos. O validador não aceitará validar, nenhum arquivo sem esses dados. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. O prazo de Entrega da EFD será até o 10º dia útil do mês seguinte, isto é, a primeira entrega será em 10/02/2010. A substituição do arquivo, ainda não foi regulamentada pelo governo, portanto não há informações de como será a sua substituição, porém é importante lembrar que o que está sendo entregue é a Escrita Fiscal e não mais um arquivo definido como obrigação acessória. Diante disso ressaltamos que a escrituração de dados fora do prazo de entrega, pode implicar em sérios transtornos à empresa. Consideram-se escriturados todos os livros fiscais (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Registro de Inventário), no momento em que for protocolado o recibo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. O envio do arquivo digital não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações (Notas, boletos, faturas, entre outros). Esses documentos devem ser guardados na forma e prazo estabelecido pela legislação que é de 5 (cinco) anos retroativos. O contribuinte que deixar de entregar a Escrituração Fiscal Digital fica sujeito a multa de R$ 1.064,00 (Um mil e Sessenta e Quatro Reais). Legislação Básica:
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