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Sex, 25 de Junho de 2010 |
A Receita Federal facilitou a vida para os contribuintes com problemas na declaração de Imposto de renda e ampliou os Serviços de correção online, direto no site do órgão. Desde o último fim de semana, aqueles que entregaram ao fisco o ajuste simplificado também poderão alterar eventuais erros acessando a página da internet. O serviço vem sendo implantado desde o meio do ano passado e, até então, estava disponível apenas para as declarações feitas no modo completo.
Além de incluir a declaração simplificada, a Receita, agora, também aumentou o número de informações que podem ser alteradas nos ajustes completos. Neste ano, por exemplo, enganos relacionados aos rendimentos isentos e não tributáveis e às doações a partidos políticos poderão ser corrigidos sem a necessidade de baixar o programa gerador de declarações (PGD), preencher uma declaração completa e enviar novamente à Receita. De sábado até ontem, cerca de sete mil pessoas já haviam feito algum tipo de alteração on line.
De acordo com a coordenadora de atendimento e educação fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, a ferramenta retificadora online faz parte de um esforço da instituição em dar mais transparência ao processo do IR, desde o momento da entrega da declaração até a restituição. "Às vezes, o contribuinte comete algum engano e passa dois ou três anos com a declaração retida na malha fina sem saber qual a pendência. O maior ganho desse processo é dar a chance do próprio contribuinte resolver o seu problema", afirmou. A Receita busca ainda reduzir o número de declarações retidas na malha e também desafogar os postos de atendimento da instituição. Os resultados das primeiras medidas adotadas no ano passado já foram contabilizados. Em janeiro de 2009, o tempo médio de espera em um posto de atendimento da Receita ficava entre 50 minutos e 1 hora, prazo reduzido para cerca de 15 minutos em 2010. Por outro lado, 63% dos contribuintes pegos no pente fino do Fisco no ano passado foram liberados após a retificação online.
Os erros mais comuns são omissões de rendimentos provenientes de outras fontes de pagamento diferentes do salário principal do contribuinte, omissões de ganhos de dependentes e despesas médicas. Para acompanhar a declaração pela Internet e corrigir possíveis erros que a Receita deverá processar até o fim do ano, o contribuinte precisa obter um código eletrônico no próprio sítio da instituição, com a utilização do número do CPF e o número de entrega das duas últimas declarações (2010 e 2009), e ter acesso ao E-cac(1).
Certificado digital É o portal virtual que a Receita Federal desenvolveu para aumentar a agilidade no atendimento e permitir ao contribuinte a consulta em tempo real de sua situação fiscal. As pessoas físicas podem acessar o serviço obtendo um código na página da Receita, enquanto as pessoas jurídicas precisam de um certificado digital pago. Além das informações relativas à declaração do IR, o contribuinte também pode visualizar outros débitos e pendências com o fisco. (FONTE: CORREIO BRAZILIENSE)
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Ter, 22 de Junho de 2010 |
Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de Serviços entre as empresas. Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum. Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir. "Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão". Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente. De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros. Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema. Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. "Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos". Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. "Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor". Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de Homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica. Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio. A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos. Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade. (FONTE: CORREIO BRAZILIENSE)
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Seg, 21 de Junho de 2010 |
Vence no dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Especialistas alertam que os empresários precisam atentar para algumas inovações introduzidas pela Receita Federal neste ano, entre elas a exigência da certificação digital.
A questão é que é preciso contratar empresa para fazer a ‘assinatura eletrônica'' que vai comprovar a autenticidade do documento enviado à Receita, segundo advogado Lázaro Rosa da Silva. O problema está menos ligado ao preço da sistemática, que gira em R$ 350, e mais ao trabalho de pegar os documentos contábeis para que recebam a certificação, na avaliação de Zoilo de Souza Júnior, de Santo André. Para quem já adotou o procedimento, a iniciativa oferece mais segurança e permite que o contribuinte tenha acesso, via internet, a informações e serviços do Fisco que antes não estavam disponíveis na web, acrescenta o advogado tributarista Marco Rodriguez, também de Santo André. No entanto, a avaliação de especialistas é que ainda há muitos empresários que deixaram para a última hora a certificação. A fabricante de leitores de código de barra Nonis, que ingressou recentemente no mercado de leitor de cartões com chip para a assinatura digital, observa que a demanda por seus aparelhos é crescente, mês a mês. Atualmente a companhia produz 2.000 peças por dia.
PADRONIZAÇÃO Outra novidade introduzida neste ano (neste caso, apenas para as que declaram pelo regime do lucro real) é a padronização da contabilidade a normas internacionais. "Isso é para acompanhar a globalização. Com a harmonização (das regras), um terreno adquirido há dez, 15 anos, tem de ter seu valor atualizado na declaração; o balanço precisa refletir o valor real", afirma Rosa da Silva. O consultor Luciano Nutti explica que houve ainda alteração em duas fichas da declaração, que detalham o pagamento e recebimento de valores do Exterior`. (FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC) |
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Seg, 21 de Junho de 2010 |
A partir de julho, as empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho).
O Ministério da Fazenda publicou hoje (17) no Diário Oficial portaria que regulamenta o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional. Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional. A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado pela Receita em empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do Faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados. Segundo o coordenador da Receita, ao fechar a contabilidade de cada trimestre, a empresa deverá preencher o formulário para requerer, na internet, a devolução acelerada. O benefício ainda depende de normativa interna aos auditores da Receita para entrar em vigor, mas Machado assegurou que o ressarcimento pode ser pedido a partir de julho. (FONTE: AGÊNCIA BRASIL) |
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