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Nota Fiscal Eletrônica

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Fiscais
Adesão a Parcelamentos, Termina dia 30 de Novembro
Sex, 27 de Novembro de 2009
Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até hoje (23/11) os sistemas informatizados registraram 729.192 pedidos de adesão. Destes, um total de 415.638 já estão validados.
O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.
O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.
IPI - A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.
(FONTE: RFB)
 
Nota Fiscal Eletrônica: Moderna e Ecológica
Qua, 28 de Outubro de 2009

Para empresas que não foram obrigadas a adotar a Nota Fiscal Eletrônica, resta uma dúvida: por que adaptar-se? A ortodoxia predomina em momentos de mudança, mas, neste caso, a inovação no formato das notas pode valer a pena.

Além de economizar com impressão e armazenamento, o empresário mostra uma visão de mundo que comporta os efeitos de suas escolhas no meio ambiente fragilizado do planeta.

Em artigo, Antônio Carlos Godoi, secretário da Fazenda de Goiás, colocou frente a frente os dois formatos da nota, impresso e eletrônico. Resultado: vitória esmagadora do formato eletrônico, já que seis vias emitidas no modelo antigo seriam substituídas pela nota em formato digital e uma única via impressa. O secretário mostra que economizaríamos 4,2 mil toneladas de papel ao ano, equivalente a cerca de 85 mil árvores.

A adaptação a NF-e se impõe não apenas pelo dinheiro, mas também pela tendência mundial de olhar seu empreendimento de forma mais abrangente, vendo os efeitos da empresa no planeta. Não falamos de uma forma de ambientalismo vago e sem nexo, mas sim de um trabalho de adaptação que resultaria em milhares de árvores salvas.

Adotar a nota fiscal eletrônica é uma opção que perpassa a responsabilidade ambiental dos gestores e mostra a preocupação de uma empresa com o meio que a envolve. Uma decisão aparentemente sem relação com a preservação da natureza, revela-se uma escolha importante para o futuro do planeta, que resulta na manutenção de nossas florestas e na qualidade de vida que queremos deixar para nossos filhos.

Fonte: ITC Consultoria Ltda

 
Informativo Escrituração Fiscal Digital
Qui, 12 de Novembro de 2009

SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A PARTIR DE 01/01/2010

O objetivo desse informativo é orientar sobre os principais aspectos da Escrituração Fiscal Digital - EFD que será obrigatório para todas as empresas que apuram ICMS e IPI a partir de 01/01/2010.

O que é SPED Fiscal?

Sistema Público de Escrituração Digital, a qual engloba Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal e Contábil, lembrando que cada projeto é independente, isto é, um não depende do outro para ser utilizado.

O que é Escrituração Fiscal Digital?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referente às operações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria do Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Principais Características:

A EFD irá substituir a impressão dos Livros de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Registro de Inventário.

Será obrigatório que o contribuinte faça uso de um sistema para alimentar todos os dados relativos às notas de Entrada e Saída. Esses dados serão gerados e importados para a contabilidade, a qual a mesma realizará a conferencia e ajustes necessários. Após os dados serem ajustados, será gerado um arquivo digital de acordo com especificações do leiaute da Receita Federal do Brasil, contendo a totalidade das informações fiscais correspondente ao mês, que então serão enviadas para o governo.

Nota: Indicação de Sistema: Webtech Tecnologia, contato Victor, fone 8831-0025, porém fica a critério do contribuinte adquirir outro software.

Considera totalidade das informações, as relativas às entradas e saídas de mercadorias, incluindo, o cadastro de produtos, isto é, a descrição de todos os itens (Entrada, Saída), cadastro de cliente/fornecedor totalmente completo, CST - código de situação tributária de cada imposto (Pis, Cofins, IPI e ICMS), Classificação Fiscal de cada produto   (Entrada e Saída), observações em geral mais os seus detalhamentos como: processo referenciado, documento de arrecadação, documento referenciado, cupom fiscal referenciado, local de entrega distinto do contido no destinatário, faturas comerciais e seus títulos, dados sobre os equipamentos de Cupom Fiscal, dados de zeramento e seu totalizadores e itens vendidos agrupados por produto por totalizador, documentos de frete e dados das cargas transportadas. Essas informações serão de origem das mercadorias para revenda, matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou qualquer outra informação que influencie no inventário físico e contábil, na apuração ou no pagamento de tributos. O validador não aceitará validar, nenhum arquivo sem esses dados.

A Assinatura Digital é indispensável. Existem dois tipos de assinaturas o A1 e o A3, sua variação de preço é entre  R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais) à R$ 600,00 (Seiscentos Reais), esses dados são baseados para aquisição no SESCON, porém fica a critério do contribuinte escolher outro lugar para a compra. Para maiores esclarecimentos e aquisição do certificado, solicito contato com Cibele - Setor Societário da Contabilize 47 3028-1483 ou e-mail societá Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.

O prazo de Entrega da EFD será até o 10º dia útil do mês seguinte, isto é, a primeira entrega será em 10/02/2010.

A substituição do arquivo, ainda não foi regulamentada pelo governo, portanto não há informações de como será a sua substituição, porém é importante lembrar que o que está sendo entregue é a Escrita Fiscal e não mais um arquivo definido como obrigação acessória. Diante disso ressaltamos que a escrituração de dados fora do prazo de entrega, pode implicar em sérios transtornos à empresa.

Consideram-se escriturados todos os livros fiscais (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Apuração de IPI e Registro de Inventário), no momento em que for protocolado o recibo de entrega da Escrituração Fiscal Digital.

O envio do arquivo digital não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações (Notas, boletos, faturas, entre outros). Esses documentos devem ser guardados na forma e prazo estabelecido pela legislação que é de 5 (cinco) anos retroativos.

O contribuinte que deixar de entregar a Escrituração Fiscal Digital fica sujeito a multa de R$ 1.064,00 (Um mil e Sessenta e Quatro Reais).

Legislação Básica:
• Regulamento do ICMS, Anexo 11.

 

 
Aprovada isenção do Imposto de Renda
Seg, 31 de Agosto de 2009

SIM, PARA O ABONO DE FÉRIAS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda. O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

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Nota fiscal eletrônica
Qui, 30 de Julho de 2009
Até setembro empresas de 79 setores terão de emitir nota fiscal eletrônica nas transações com outras companhias. É uma das etapas do Sped, que prevê a transferência de todos os documentos contábeis e fiscais para o meio eletrônico. Veja como o Sped afetará as pequenas e médias empresas.
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