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Fiscais
Cadastro de Empresas Devedoras Será Automático
Seg, 21 de Dezembro de 2009
A partir de abril de 2010, a Receita Federal passará a incluir automaticamente no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin) as empresas que reconhecem a dívida com o Fisco. A informação é do coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.
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Referente Prorrogação do Sped Fiscal
Qui, 10 de Dezembro de 2009
DECRETO Nº 2.814, de 10 de dezembro de 2009 - Referente prorrogação do Sped Fiscal

DOE de 10.12.09

Introduz as Alterações 2.197 a 2.200 no Regulamento do RICMS/SC-01 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.197 - O artigo 22-K do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22-K. A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD ficam dispensados de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos na forma desta Seção e de escriturar os documentos fiscais na forma do artigo 22-F."
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SC Prorroga Isenção de ICMS para Suinos por Mais 90 Dias
Qua, 02 de Dezembro de 2009
Nesta quinta-feira (03/12/2009), o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira assinará a prorrogação do decreto que isenta o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carne suína, por mais 90 dias. O ato será às 10h no Centro Administrativo, em Florianópolis, na presença do secretário de Estado da Agricultura, Antonio Ceron. A decisão para prorrogação do decreto foi devido ao efeito positivo nas vendas da carne de suínos, com recuperação durante o período de setembro ao final de novembro deste ano. "Conversando com o governador, chegamos a esse acordo depois de fazer um balanço com resultados positivos para a cadeia produtiva durante esse período sensível", diz Ceron. "Com a prorrogação, o benefício se estenderá até 28 de fevereiro de 2010". Na oportunidade, o governador sancionará o projeto de Lei que autoriza o Estado a contrair a dívida de 180 milhões de dólares para a renovação do Projeto Santa Catarina Rural (Microbacias 3), por mais seis anos. "Esse valor é o maior investido nas duas etapas juntas do Projeto Microbacias 1 e 2", explica Ceron. O objetivo do Santa Catarina Rural (MB3) será atender 150 mil produtores rurais no Estado. Segundo Ceron, as novidades em torno do projeto serão ações voltadas para questões climáticas e ambientais, infraestrutura para construção e estruturação de estradas, além da implantação do Suasa. "Queremos facilitar o acesso do produtor ao mercado consumidor", conclui. Com informações da assessoria de imprensa do Governo do Estado de Santa Catarina. (AB)
Fonte: www.suino.com.br
 
Alíquota Zero de IPI para Móveis
Dom, 29 de Novembro de 2009

Alíquota Zero para Móveis: Foi publicado no Diário Oficial da União na data de 27/11/2009 o Decreto nº 7.016/2009 que altera a Tabela do IPI (TIPI). Estabelecendo alíquota zero de IPI, até 31 de março de 2010 para diversos produtos. Onde, dentre os quais destacam-se painéis de partículas de madeira, móveis e suas partes.

DECRETO Nº 7.016, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

DOU de 27.11.2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no
6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero, até 31 de março de 2010, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2o As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que trata o Anexo poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até a data de publicação deste Decreto, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

§ 1o Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009".

§ 2o O fabricante deverá registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma pessoa jurídica que a devolveu com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.

§ 3o A devolução ficta de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do produto para as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas.

§ 4o O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009, referente à Nota Fiscal de Devolução no ....".

Art. 3o Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Anexo, efetuada em data anterior a publicação deste Decreto e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.

§ 1o O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.

§ 2o O fabricante somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal comprovando o não-recebimento do produto novo pelo adquirente.

§ 3o Da nota fiscal de entrada deverá constar a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009”.

§ 4o O fabricante deverá registrar a entrada do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para o mesmo consumidor final com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.

§ 5o A reintegração ao estoque de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do produto para o consumidor final.

§ 6o O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009, referente à Nota Fiscal de Entrada no ....".

Art. 4o
A partir de 1o de abril de 2010 ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo
Código TIPI
4410.11.10
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4410.90.00
4411.12
4411.13.10
4411.13.99
4411.14
4411.9
9401.30
9401.40
9401.5
9401.6
9401.7
9401.80.00
9401.90
94.03

 
Receita Federal Intensifica Fiscalização de Pessoas Jurídicas
Qui, 03 de Dezembro de 2009

Estima-se que a inadimplência das empresas tenha atingido R$ 3,3 bilhões de janeiro a outubro deste ano.
Com o aumento da inadimplência e a queda na arrecadação tributária em 2009, a Receita Federal decidiu apertar a fiscalização nas empresas. A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as pessoas jurídicas terão que entregar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um documento que funciona como uma confissão de dívida com o Fisco. A medida permitirá uma cobrança mais rápida de eventuais débitos. "Queremos reduzir a inadimplência desses contribuintes", afirmou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva.
A exigência da Receita afetará diretamente as cerca de 1,6 milhão de empresas que declaram tributos com base no regime de lucro presumido. Hoje, essas empresas entregam a DCTF apenas a cada seis meses. O documento já é exigido mensalmente de um total de 160 grandes empresas que estão sujeitos ao regime de tributação com base no lucro, e respondem por 70% da arrecadação tributária das pessoas jurídicas. As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a declaração.
Segundo a Receita, os maiores aumentos na inadimplência neste ano ocorreram justamente entre as empresas que entregam semestralmente a DCTF. Na prática, os dados de janeiro a junho só chegam à Receita em outubro de cada ano. Por isso, muitas empresas usam este fôlego para fazer caixa com o dinheiro dos tributos. "Hoje, a Receita só consegue fazer o batimento dos dados e a cobrança dos fatos geradores de janeiro, por exemplo, em novembro ou dezembro", disse Silva. De janeiro a outubro deste ano, a inadimplência somou R$ 3,3 bilhões com base nas DCTF recebidas entre dezembro de 2008 e agosto de 2009.
Com base nas informações da DCTF, a Receita faz um cruzamento com outras declarações para certificar que os valores pagos estão corretos. Caso haja erro no pagamento, uma semana após o recebimento da declaração, a empresa já poderá ficar impedida de emitir Certidão Negativa de Débito (CND) - documento indispensável para realização de várias transações comerciais, como participação em licitações públicas.
O novo procedimento também vai acelerar a identificação de compensações tributárias indevidas. Nos dez primeiros meses deste ano, o pagamento de tributos por meio de compensações de crédito de outros impostos somou R$ 5,3 bilhões.
O contribuinte que não tiver débito a declarar em algum mês está isento de entregar a DCTF naquele mês respectivo. A declaração será obrigatória, nestes casos, apenas em dezembro, quando elas terão que indicar os meses em que não houve débito a declarar. Silva disse que a Receita recebe atualmente um volume grande de declarações sem nenhum valor devido. Por isso, a estimativa é que o órgão passe a receber 1,3 milhão de declarações por mês.
O Fisco também passará a exigir a apresentação da DCTF dos órgãos públicos da União, autarquias e fundações públicas federais a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos destes órgãos. As informações disponíveis atualmente são apenas as que constam no Sistema de Pagamento da União (Siafi). "Nós não temos a confissão de dívida destes órgãos", explicou o coordenador.

(FONTE: ESTADÃO.COM.BR)

 
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