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Qui, 10 de Dezembro de 2009 |
DECRETO Nº 2.814, de 10 de dezembro de 2009 - Referente prorrogação do Sped Fiscal DOE de 10.12.09 Introduz as Alterações 2.197 a 2.200 no Regulamento do RICMS/SC-01 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 2.197 - O artigo 22-K do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22-K. A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD ficam dispensados de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos na forma desta Seção e de escriturar os documentos fiscais na forma do artigo 22-F."
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Qua, 02 de Dezembro de 2009 |
Nesta quinta-feira (03/12/2009), o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira assinará a prorrogação do decreto que isenta o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carne suína, por mais 90 dias. O ato será às 10h no Centro Administrativo, em Florianópolis, na presença do secretário de Estado da Agricultura, Antonio Ceron. A decisão para prorrogação do decreto foi devido ao efeito positivo nas vendas da carne de suínos, com recuperação durante o período de setembro ao final de novembro deste ano. "Conversando com o governador, chegamos a esse acordo depois de fazer um balanço com resultados positivos para a cadeia produtiva durante esse período sensível", diz Ceron. "Com a prorrogação, o benefício se estenderá até 28 de fevereiro de 2010". Na oportunidade, o governador sancionará o projeto de Lei que autoriza o Estado a contrair a dívida de 180 milhões de dólares para a renovação do Projeto Santa Catarina Rural (Microbacias 3), por mais seis anos. "Esse valor é o maior investido nas duas etapas juntas do Projeto Microbacias 1 e 2", explica Ceron. O objetivo do Santa Catarina Rural (MB3) será atender 150 mil produtores rurais no Estado. Segundo Ceron, as novidades em torno do projeto serão ações voltadas para questões climáticas e ambientais, infraestrutura para construção e estruturação de estradas, além da implantação do Suasa. "Queremos facilitar o acesso do produtor ao mercado consumidor", conclui. Com informações da assessoria de imprensa do Governo do Estado de Santa Catarina. (AB) Fonte: www.suino.com.br |
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Dom, 29 de Novembro de 2009 |
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Alíquota Zero para Móveis: Foi publicado no Diário Oficial da União na data de 27/11/2009 o Decreto nº 7.016/2009 que altera a Tabela do IPI (TIPI). Estabelecendo alíquota zero de IPI, até 31 de março de 2010 para diversos produtos. Onde, dentre os quais destacam-se painéis de partículas de madeira, móveis e suas partes.
DECRETO Nº 7.016, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
DOU de 27.11.2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reduzidas a zero, até 31 de março de 2010, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2o As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que trata o Anexo poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até a data de publicação deste Decreto, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1o Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009".
§ 2o O fabricante deverá registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma pessoa jurídica que a devolveu com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.
§ 3o A devolução ficta de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do produto para as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas.
§ 4o O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009, referente à Nota Fiscal de Devolução no ....".
Art. 3o Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Anexo, efetuada em data anterior a publicação deste Decreto e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
§ 1o O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2o O fabricante somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal comprovando o não-recebimento do produto novo pelo adquirente.
§ 3o Da nota fiscal de entrada deverá constar a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009.
§ 4o O fabricante deverá registrar a entrada do produto em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para o mesmo consumidor final com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.
§ 5o A reintegração ao estoque de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do produto para o consumidor final.
§ 6o O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3o do Decreto no 7.016, de 26 de novembro de 2009, referente à Nota Fiscal de Entrada no ....".
Art. 4o A partir de 1o de abril de 2010 ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Anexo
| Código TIPI |
| 4410.11.10 |
| 4410.11.29 |
| 4410.11.90 |
| 4410.12 |
| 4410.19 |
| 4410.90.00 |
| 4411.12 |
| 4411.13.10 |
| 4411.13.99 |
| 4411.14 |
| 4411.9 |
| 9401.30 |
| 9401.40 |
| 9401.5 |
| 9401.6 |
| 9401.7 |
| 9401.80.00 |
| 9401.90 |
| 94.03 |
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Qui, 03 de Dezembro de 2009 |
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Estima-se que a inadimplência das empresas tenha atingido R$ 3,3 bilhões de janeiro a outubro deste ano. Com o aumento da inadimplência e a queda na arrecadação tributária em 2009, a Receita Federal decidiu apertar a fiscalização nas empresas. A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as pessoas jurídicas terão que entregar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um documento que funciona como uma confissão de dívida com o Fisco. A medida permitirá uma cobrança mais rápida de eventuais débitos. "Queremos reduzir a inadimplência desses contribuintes", afirmou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva. A exigência da Receita afetará diretamente as cerca de 1,6 milhão de empresas que declaram tributos com base no regime de lucro presumido. Hoje, essas empresas entregam a DCTF apenas a cada seis meses. O documento já é exigido mensalmente de um total de 160 grandes empresas que estão sujeitos ao regime de tributação com base no lucro, e respondem por 70% da arrecadação tributária das pessoas jurídicas. As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a declaração. Segundo a Receita, os maiores aumentos na inadimplência neste ano ocorreram justamente entre as empresas que entregam semestralmente a DCTF. Na prática, os dados de janeiro a junho só chegam à Receita em outubro de cada ano. Por isso, muitas empresas usam este fôlego para fazer caixa com o dinheiro dos tributos. "Hoje, a Receita só consegue fazer o batimento dos dados e a cobrança dos fatos geradores de janeiro, por exemplo, em novembro ou dezembro", disse Silva. De janeiro a outubro deste ano, a inadimplência somou R$ 3,3 bilhões com base nas DCTF recebidas entre dezembro de 2008 e agosto de 2009. Com base nas informações da DCTF, a Receita faz um cruzamento com outras declarações para certificar que os valores pagos estão corretos. Caso haja erro no pagamento, uma semana após o recebimento da declaração, a empresa já poderá ficar impedida de emitir Certidão Negativa de Débito (CND) - documento indispensável para realização de várias transações comerciais, como participação em licitações públicas. O novo procedimento também vai acelerar a identificação de compensações tributárias indevidas. Nos dez primeiros meses deste ano, o pagamento de tributos por meio de compensações de crédito de outros impostos somou R$ 5,3 bilhões. O contribuinte que não tiver débito a declarar em algum mês está isento de entregar a DCTF naquele mês respectivo. A declaração será obrigatória, nestes casos, apenas em dezembro, quando elas terão que indicar os meses em que não houve débito a declarar. Silva disse que a Receita recebe atualmente um volume grande de declarações sem nenhum valor devido. Por isso, a estimativa é que o órgão passe a receber 1,3 milhão de declarações por mês. O Fisco também passará a exigir a apresentação da DCTF dos órgãos públicos da União, autarquias e fundações públicas federais a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos destes órgãos. As informações disponíveis atualmente são apenas as que constam no Sistema de Pagamento da União (Siafi). "Nós não temos a confissão de dívida destes órgãos", explicou o coordenador.
(FONTE: ESTADÃO.COM.BR) |
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