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Ter, 02 de Março de 2010 |
Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA) que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (2), em decisão terminativa. A isenção, limitada a rendimentos de até R$1.434,59, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do Imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade. O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
Para o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", ressalta Azeredo. O relator é favorável à proposta, com uma emenda de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1058, previsto no projeto original, para R$ 1.434,59, em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei. O projeto altera a Lei nº 9.250 de 1995, que trata do Imposto de renda das Pessoas Físicas. (FONTE: AGÊNCIA SENADO) |
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Seg, 01 de Março de 2010 |
Da Redação (Brasília) - A partir desta segunda-feira (1º de março), todos os 27 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão acessar no site da Previdência Social o demonstrativo de rendimentos referente ao ano de 2009. Os comprovantes foram enviados até o último dia 23 para 7.592.618 segurados cujo benefício mensal tenha sido igual ou superior a R$ 717,30, metade do valor do limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, R$ 1.434.59, em 2009.
Quem não recebeu, poderá imprimir uma cópia do demonstrativo no site da Previdência Social ou solicitar uma segunda via aos operadores da Central 135. É preciso verificar, também, se o cadastro está atualizado, com endereço correto. Para ter acesso ao demonstrativo na página eletrônica da Previdência, basta clicar na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado e optar pelo Extrato para Imposto de Renda. É preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências da Previdência Social a partir do início de março. Neste caso, não é preciso agendar.
Para acessar diretamente a página do demonstrativo, basta clicar aqui. Os segurados que haviam registrado senha deverão usá-la para obter o documento no site da Previdência Social. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma Agência da Previdência Social para fazer um novo. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site. A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações de IRPF entre os dias 1º de março e 30 de abril. (FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL) |
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Qua, 10 de Fevereiro de 2010 |
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Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009. Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Formas de entrega A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
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Sex, 29 de Janeiro de 2010 |
A Receita Federal do Brasil e a Polícia Civil do Estado de Goiás (Delegacia de Defesa do Consumidor), desencadearam nesta sexta-feira, 29/01, a operação PIRATAS S/A cujo objetivo é desmantelar diversos grupos de falsificação e pirataria de marcas de renome nacional e internacional no ramo de confecções, na cidade de Jaraguá, no interior de Goiás.
Na operação estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em diversos estabelecimentos comerciais, residenciais e depósitos, na cidade de Jaraguá-GO. Participam da operação cerca de 70 policiais civis e 30 servidores da Receita Federal do Brasil.
Para a Receita Federa do Brasil, integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, o combate a estes crimes têm de ser feito pelo conjunto da sociedade civil organizada e, somente a ação integrada dos diversos órgãos de fiscalização e repressão, por meio de força-tarefa, é capaz de impedir o avanço do crime organizado nessa área. O trabalho de investigação vem sendo desenvolvido conjuntamente há alguns meses e teve como ponto de partida informações dando conta de que a cidade de Jaraguá-GO é um dos maiores pólos brasileiros de falsificação e pirataria do ramo de confecções, de onde era feita a distribuição para todo o Brasil. Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
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Qui, 04 de Fevereiro de 2010 |
Trataremos neste momento, sobre os procedimentos a serem observados na operação de devolução, realizada por empresa optante pelo regime do Simples Nacional. Determina a legislação que, as empresas optantes pelo regime simplificado, não podem destacar os tributos nos campos específicos da nota fiscal, ainda que nas operações de devolução. Contudo, não pode a empresa (tributada pelo regime normal) que efetuou a operação de venda ficar prejudicada no crédito dos impostos quando da devolução. Sendo assim, orienta a Resolução CGSN nº 10/07 que, ocorrendo a devolução, as informações relativas ao ICMS e ao IPI conforme o caso, serão mencionadas no campo de Informações Complementares da nota fiscal de devolução emitida por empresa do Simples Nacional. Neste tópico, cabe ressaltar que o IPI é um imposto "por fora", ou seja, seu valor é somado ao total da nota fiscal. Desta forma, quando a empresa optante pelo regime simplificado, efetuar uma devolução com IPI para empresa tributada pelo regime normal, o montante do IPI mencionado no campo de "Informações Complementares" será somado ao total da nota fiscal. Fundamento legal: art. 28 do RICMS/SC, art. 167 do RIPI/02 e Resolução CGSN nº.10/07.
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