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Fiscais
Créditos do IPI Poderão ser Pagos no Refis
Qua, 26 de Maio de 2010
A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.

"A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Assim, contribuintes que realizaram o pagamento à vista temiam ser autuados pela Receita.
Além disso, outra emenda à MP permitiu que os descontos obtidos por meio do parcelamento instituído pela MP 470 sejam isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). "A medida traz isonomia em relação aos contribuintes que aderiram a parcelamentos referentes aos demais tributos federais e obtiveram o mesmo", diz Barbosa. Nesse mesmo sentido, a MP 472 permite que os depósitos judiciais referentes aos créditos de IPI incluídos no Refis sejam convertidos em renda da União, sejam aplicados os descontos sobre este valor e devolvido o restante ao contribuinte.

Outra emenda aprovada permite que as companhias que aderiram ao parcelamento do IPI possam usar o prejuízo fiscal apurado até 31 dezembro de 2009 para abater o valor de IR e CSLL a pagar. "Isso é ótimo para as empresas com prejuízo acumulado", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Marafon.
A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990.
Assim, sem a reabertura do Refis da Crise - como muitos cogitaram - resta aos contribuintes que foram autuados após o prazo para adesão ao programa de parcelamento recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório do escritório Nunes, Sawaya , Nusman e Thevenard Advogados, tem dois clientes nessa situação. A dívida venceu antes de novembro de 2008, como exige a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise. Mas as empresas foram autuadas após 30 de novembro, prazo final para adesão ao programa. "Estudamos se vamos entrar na Justiça para conseguir a adesão", afirma. A MP segue agora para a sanção presidencial.
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)
 
Governo do Estado Amplia Prazo Para Pagamento de ICMS
Qua, 26 de Maio de 2010
Entre as medidas anunciadas pela governadora Yeda Crusius atendendo a demandas da indústria gaúcha, está a ampliação no prazo de recolhimento do ICMS por substituição tributária nas vendas internas. A data passa do dia nove para o dia 23 do segundo mês subsequente ao que a operação foi realizada. Essa medida irá beneficiar com mais capital de giro cerca de 2,3 mil empresas, que terão duas semanas a mais de prazo para recolher o imposto, afirma a governadora.

A medida se aplica a quinze setores incluídos na substituição tributária (ver lista abaixo). O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destacou que além da ampliação do prazo, o Governo do Estado também atendeu a outro pleito em relação à substituição tributária das indústrias do segmento de cosméticos e perfumaria enquadradas no Simples Nacional. Atendendo à demanda do setor, estamos possibilitando que essas indústrias abatam o valor de débito próprio como se a operação fosse tributada pelas alíquotas normais de ICMS (17% ou 25%) e não pela alíquota reduzida de 12% (recentemente reduzida para as empresas maiores), o que gerava um aumento na parcela relativa à substituição tributária, que onerava em 5% ou 13% o valor a ser pago na substituição tributária, considerando que a carga final do produto (17% ou 25%) era recomposta. Esse benefício reduz significativamente o débito dessas empresas nas operações que elas vierem a realizar futuramente.

Segmentos beneficiados com a medida:
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Autopeças
Artigos de colchoaria
Rações tipo pet para animais domésticos
Material de construção
Material elétrico
Ferramentas
Vinhos e bebidas quentes
Bicicletas
Brinquedos
Material de limpeza
Produtos alimentícios
Artefatos de uso doméstico
Instrumentos musicais,
Artigos de papelaria
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

(FONTE: RDIOFANDANGO.COM.BR)
 
Participação nos Lucros Pode Ser Tributada na Fonte
Seg, 24 de Maio de 2010
Projeto aprovado nesta terça-feira (18/5) no Senado prevê tributação exclusiva na fonte de pagamento a funcionários de prêmio por desempenho e de participação nos lucros da empresa. A informação é da Folha Online.
A regra, que já é aplicada ao 13º salário, impede que o valor do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos pelo empregado no mês, evitando mudança na faixa de incidência de Imposto de Renda e o consequente desconto maior. Por não ser habitual, também não servirá de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.

O texto também define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses. Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração devida ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacional na apuração do lucro real. "Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade de dedução", justifica o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.
Os senadores também aprovaram projeto que concede isenção de IPI para equipamentos de segurança, como air-bags e freios ABS, em carros populares. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para votação na Câmara.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

 
O Governo Eletrônico e a Fiscalização Tributária
Qui, 22 de Abril de 2010
O objetivo da implementação desta "mudança radical" é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas

Há alguns anos, um jornal de grande circulação nacional publicou que o índice de sonegação fiscal cresceu entre as empresas no período de 2002 a 2004. A publicação afirmava que, por porte, as pequenas empresas apresentavam o maior índice - algo em torno de 63%. Ou seja, num universo de 1.000 empresas, 600 apresentavam algum indício de sonegação fiscal; entre as de médio porte o índice era de 49% e, nas de grande porte, 27%.

Entre os principais atos realizados pelas empresas que se enquadravam como sonegação estavam: venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; e duplicidade de numeração de nota fiscal.

Alguns anos se passaram e os Governos Federal, Estadual e Municipal criaram vários mecanismos para coibir aquela prática que, aparentemente, atingia grande parte das empresas brasileiras ativas. O conceito inicial destas mudanças passa pelo denominado e - Governo.

Segundo estudo divulgado pela Secretaria para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), o e- Governo "é o resultado de uma mudança estrutural radical das relações entre o governo e os cidadãos e as empresas, provocada pela introdução das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública".

O objetivo da implementação desta "mudança radical" é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas.

De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital - SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

A Secretaria da Receita Federal será o grande administrador destas informações e as compartilhará com os Estados e os Municípios através de convênios pré-estabelecidos.

As notas fiscais eletrônicas de serviços já são realidade entre algumas das Prefeituras brasileiras, substituindo gradativamente a nota fiscal modelo 1/1A que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas. O sistema público de escrituração digital - que é obrigatório para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real -, estabelece que os arquivos digitais relativos ao ano fiscal de 2008 devem ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, alerta, no seu artigo 7º, que as informações relativas à escrituração contábil digital serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Serão também disponibilizadas para os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Deverá ser observada pelos participantes do mercado - administradores, contadores e advogados - a eficiência do e-Governo a partir da redução dos índices de sonegação fiscal, notadamente com a instituição obrigatória da emissão das notas fiscais eletrônicas por todo o universo de contribuintes pessoas jurídicas.
Sonegar é o caminho menos oneroso no curto prazo - podem supor alguns. Mas é preciso avaliar sempre que, em paralelo, está sendo construído um passivo tributário que destruirá o lucro auferido ao longo do mesmo período, além de trazer possíveis implicações de ordem penal.

O que fazer - podem questionar outros - para afastar o pesado custo tributário sem incorrer nos riscos inerentes à sonegação? A resposta é simples e poderá ser lançada a qualquer tempo pelos empresários que pretendem colocar sua empresa nos trilhos do crescimento sustentável: Governança Tributária, que consiste no planejamento dos negócios de tal sorte a incorrer na menor carga tributária possível, lançando mão de elementos e estratégias de planejamento tributário.

Tiziane Machado - é Mestre em Direito Tributário, especialista em formatação de franquias e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 
Veja o que Muda nas Regras para o IRPF em 2010
Qua, 03 de Março de 2010
As principais mudanças na declaração do Imposto de renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de Bens e devem fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens.
Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse Bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Além disso, a Receita Federal passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).
A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Obrigatoriedade
Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para este ano, está: não obrigatoriedade ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem Bens com valor acima de R$ 300 mil.
Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse Bens em valores acima de R$ 80 mil.
O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. A correção adotada de um ano para outro foi de 4,5%.
(FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE)
 
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