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Fiscais
IPI Zero de Bens de Capital Vale Até 31/12
Qui, 17 de Junho de 2010
O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, anunciou que a alíquota zero de IPI será prorrogada até o fim de dezembro também para Bens de capital, peças para máquinas e equipamentos e silos para armazenagem. A renúncia fiscal, nesse caso, será de R$ 390 milhões até dezembro.

Miguel Jorge explicou ainda que negocia com empresários do setor de autopeças um redutor para o Imposto de Importação. "Mas não houve consenso", e há um prazo de 30 dias para que o setor encaminhe ao governo uma lista de autopeças que não são produzidas no Brasil e que poderão se beneficiar com uma tributação menor.
Tanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quanto Miguel Jorge justificaram que a medidas anunciadas hoje são incentivos ao aumento de Investimentos no país. "Por hoje é só. Quem sabe, amanhã tem mais", brincou Mantega.
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)

 
Cobrança de Débitos do Refis Está Suspensa
Ter, 15 de Junho de 2010
A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem (14), no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação - ou consolidação -, os débitos de contribuintes que aderiram ao programa devem ser considerados parcelados, derrubando o principal argumento utilizado por parte da categoria para pedir a continuidade dos processos de execução fiscal. Eles alegavam na Justiça que a simples adesão ao parcelamento federal não suspenderia a exigibilidade dos créditos.

Insatisfeitos com a condução do Refis da Crise, os procuradores tentavam manter as ações de cobrança na Justiça, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pede providências para a entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos programas e ainda não há data para a conclusão do trabalho.
Muitos procuradores conseguiram na Justiça dar continuidade a execuções fiscais que, agora, podem ser suspensas pelos contribuintes. "A situação mudou. E aquele contribuinte que deve R$ 1 bilhão, vai continuar pagando uma parcela de R$ 100. É uma perda absurda para a sociedade", diz o presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, acrescentando que a entidade vai verificar a legitimidade do artigo 127 da Lei nº 12.249. "Em uma análise inicial, entendemos que a mudança não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária".
Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, o Sinprofaz reclama que, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, a União está deixando de cobrar de "grandes devedores que assumem postura explícita de inadimplência tributária" e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. "A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011."
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)

 

 
MPES Querem Ampliar Atividades no Simples
Seg, 14 de Junho de 2010
Incluir todas as atividades no Simples Nacional em 2011, aumentar para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento das empresas para se integrar ao sistema, extinguir as diferenças de pagamento do ICMS nas fronteiras dos estados e eliminar a retenção de INSS das micros e pequenas empresas. Essas são algumas das sugestões para um novo texto para a Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas capitaneadas pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Para Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, "a Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadar impostos. Seu propósito é gerar empregos, e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", critica. "Criar um gatilho para corrigir o limite de faturamento é impossível, não há como vincular a um índice, como IGP-M, acarretaria em inflação. Mas, é preciso achar uma fórmula para não atrapalhar a formalização de empresas".
Com relação a extinção das diferenças de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Pietrobon explica "que não teria grande impacto para os Estados, pois representa apenas 2% da receita final. Os estados não perderão em arrecadação, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças".
"A retenção de INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por exemplo, é maior do que se paga por mês, o crédito fica na Previdência", acrescenta.
Apesar das sugestões de alteração da Lei Geral, o presidente da Fenacon, diz que "a lei é maravilhosa, trouxe muito avanços, mas estamos vendo os gargalos. Alterações para aperfeiçoamento serão constantes". "As mudanças são necessárias para fazer a lei realizar a proposta de facilitar a vida dos micro e pequenos empresários". O presidente da Fenacon acredita que o governo não deve ter resistência às mudanças. A expectativa é de que até o fim do ano sejam aprovadas. "Essas sugestões que estamos discutindo e que vamos encaminhar ao governo estão baseadas no que percebemos em cada setor nesses anos em que a Lei já entrou em funcionamento. Nossos encontros estão sendo acompanhados, inclusive, por representantes da Câmara".

Mobilização

Uma forma que a Fenacon vem utilizando para sensibilizar os diversos setores envolvidos e os estados é a realização de encontros nas capitais para discutir as mudanças. Em Fortaleza, a discussão acontece hoje, das 14 às 18 horas, na Associação dos Funcionários do Sebrae CE, na Avenida Monsenhor Tabosa, 777, Praia da Iracema.
Atualmente, estão inscritas no Simples Nacional, em todo o País, 3.743.075 empresas de diversos segmentos, entre eles o comércio varejista.
Entre os municípios, uma fatia de 1592 já aderiram à Lei Geral, correspondendo a 28,6% das cidades brasileiras.
Sempre que se cogita ampliar o limite de faturamento das empresas para aderir ao Simples Nacional e o acesso a outras atividades econômicas se estimula também a possibilidade de um maior número de empresas se formalizarem. Representantes comerciais, escritórios de advocacia, por exemplo, não são beneficiados pelo sistema. Essas propostas de mudanças são muito importantes, especialmente para os estados pobres, como é o caso do Ceará, onde as micro e pequenas empresas representam mais de 90% das registradas.
(FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE-CE)

 
Refis Extingue Apropriação Indébita Anterior
Qui, 27 de Maio de 2010
A mera adesão ao Refis já extingue as penas relativas a apropriação indébita de contribuição previdenciária, caso a opção pelo parcelamento seja feita antes da entrega da denúncia. É o que entende o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a contribuições retidas mas não repassadas até a vigência da Lei 9.964, que instituiu o primeiro Refis, em 2000. O acórdão, lavrado no dia 11 de maio, extinguiu a pena de prisão de empresários que já haviam sido condenados pelo crime em primeira instância.


Na denúncia, apresentada à Justiça em 2006, o Ministério Público Federal acusou os empresários de reter dos funcionários e não repassar ao fisco contribuições previdenciárias mensais referentes a quase três anos. Foram nada menos que 34 meses, entre abril de 1997 e janeiro de 2000, sem enviar um tostão ao INSS, de acordo com os procuradores. O crime, previsto no artigo 168-A do Código Penal, prevê pena de dois a cinco anos prisão.
A dívida da empresa chegou a ser incluída no primeiro Refis, programa de parcelamento de longo prazo do governo federal, que permitiu a negociação de débitos, em alguns casos, em até dezenas de anos. No entanto, a empresa foi excluída do programa em 2004 por falta de pagamento. O sócio-gerente, condenado pela apropriação indébita, deixou a companhia um ano antes.

Levada à 7ª Turma do TRF-4, a questão girou em torno de qual lei seria competente para incidir sobre o caso. A Lei 9.249, de 1995, afirmava em seu artigo 34 que a punibilidade do crime tributário terminava quando o agente pagasse a contribuição antes do recebimento da denúncia. Por pagamento, entenda-se também "parcelamento". De outro lado, a Lei 9.964, que deu à luz o Refis, exigia que o débito fosse integralmente quitado antes de extinguir o direito de o Estado punir a prática.
Para os desembargadores, o fato de os débitos serem de período anterior ao da Lei do Refis os coloca debaixo da vigência da lei anterior. Além disso, como a norma que instituiu o parcelamento é mais gravosa ao réu, não pode retroagir. Por isso, o Habeas Corpus pedido pelos advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, foi concedido de forma unânime.

Entendimento pacificado
O relator do pedido, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, citou outras decisões da 7ª Turma, idênticas desde 2008. "Ocorrendo o parcelamento do débito no crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias pela adesão ao Refis antes do recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei 9.249/1995, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto", disse o desembargador Amaury Athayde, ao julgar uma Apelação Criminal em 2008.
"O parcelamento do débito e o pagamento de inúmeras parcelas do Refis antes do recebimento da denúncia implica a extinção da punibilidade, não podendo ser invocado o disposto no parágrafo 3º do art. 15 da Lei 9.964/2000, que exige o pagamento integral, tendo em vista que os fatos objetos da ação penal são anteriores à sua vigência", repetiu o desembargador Marcos Roberto dos Santos, em 2009.
"Sendo os crimes integralmente cometidos na vigência da Lei 9.249/95, deve incidir a hipótese normativa de extinção da punibilidade pelo parcelamento prévio à denúncia, ainda que formalizado após vigência de norma penal mais gravosa, nos termos do artigo 34 da lei vigente à época do crime", confirmou o desembargador Néfi Cordeiro em outro acórdão, publicado em 2010.

Com a jurisprudência ao seu lado, o desembargador Márcio Antônio da Rocha decidiu extinguir a Ação Penal. "Ainda que o débito fiscal, que decorre da ausência do repasse, tenha sido incluído no Refis (Lei 9.964/2000), se os fatos são anteriores à lei que rege o parcelamento, essa não se aplica retroativamente, no que tange à causa de extinção da punibilidade ali prevista", afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Tadaaqui Hirose e Néfi Cordeiro.
HC 0009458-43.2010.404.0000/PR
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)


 
Pesos Pesados no IFRS
Qui, 27 de Maio de 2010
Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria, maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio Líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.
"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de Auditoria da Ernst & Young, que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.
Conforme a regulamentação da Comissão de valores mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o Balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.
Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas do país, em conjunto com um levantamento realizado pelo Valor, mostra que, ao lado da Fibria, pelo menos outras 20 companhias abertas já adotaram antecipadamente o novo receituário da contabilidade.
O grupo é formado, em sua maioria, por grandes empresas. Formam a lista Petrobras, Vale, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, AmBev, Souza Cruz, JBS, TAM, Gol, Telesp, Vivo, Net, Natura, Lojas Renner, Copasa, Cielo, Totvs, BR Malls, Grendene e Indústrias Romi.
O valor de mercado somado dessas empresas é de R$ 777,8 bilhões, o que representa quase 40% do total da Bovespa, cerca de R$ 2 trilhões.
Na Petrobras, o Lucro Líquido do primeiro trimestre do ano passado subiu de R$ 6,2 bilhões para R$ 6,7 bilhões. O patrimônio Líquido de dezembro de 2009, por sua vez, subiu R$ 4,7 bilhões, para R$ 164,2 bilhões.
A Vale teve o mesmo ajuste no patrimônio, que também aumentou R$ 4,7 bilhões, só que para R$ 103,3 bilhões. Já em termos de resultado, quase não houve diferença. O lucro do primeiro trimestre de 2009 caiu de R$ 3,15 bilhões para R$ 3,04 bilhões.

Conforme esperado, nem todas tiveram um impacto tão grande no lucro e no patrimônio líquido. No caso da Cielo, por exemplo, Sutcliffe menciona que não houve nenhuma mudança com a adoção das novas normas.
De acordo com o especialista da Ernst & Young, a regra que gerou mais mudanças entre as companhias foi o pronunciamento CPC 15, que trata do que os contabilistas chamam de "combinação de negócios", o que inclui fusões, aquisições, cisões e incorporações de empresas.
Foi o CPC 15 que gerou a principal diferença no resultado da Fibria. Pelo novo critério, a empresa reconheceu a valor de mercado a participação de 12,5% que possuía no Capital da Aracruz antes da incorporação. Esse ajuste representou um ganho contábil de quase R$ 1,4 bilhão no lucro da empresa no primeiro trimestre de 2009.
Esse efeito também se repetiu no patrimônio da Fibria, que foi turbinado pelo registro de um ganho de R$ 1,8 bilhão decorrente da troca de Ativos feita com a International Paper. Ao avaliar os Ativos recebidos a valor justo, a empresa percebeu essa diferença e reconheceu isso como uma compra vantajosa (deságio).
Segundo a Fibria, o aumento do lucro e patrimônio Líquido decorrente da mudança contábil não tem a ver com a decisão da companhia de pagar antecipadamente a dívida restante de US$ 511 milhões relacionada às perdas com derivativos. O que permitirá o pagamento da dívida remanescente, segundo a empresa, é a emissão recente de US$ 750 milhões em bônus.
Na análise das empresas que saíram na frente no processo de mudança contábil, a expectativa de Sutcliffe é que haja maior padronização na divulgação dos efeitos dos ajustes pelas demais companhias, que devem adotar as novas ao longo dos próximos trimestres.
O Valor notou que existe uma variação importante no nível de detalhamento do impacto das mudanças apresentado em notas explicativas. A norma do IFRS diz apenas que a companhia deve apresentar a conciliação dos dados publicados no período anterior e como eles ficam com as novas regras. Mas não há uma descrição de como isso deve ser feito, o que abre espaço para maneiras mais ou menos claras de apresentar as diferenças.
Até a própria adoção das normas não tem sido divulgada com muito destaque. Na maioria dos casos, somente olhando as notas explicativas dos balanços é possível saber que a empresa de fato usou as novas regras.
A adoção antecipada do IFRS no resultado trimestral é voluntária. De qualquer forma, mesmo aquelas que só deixarem a divulgação para o último momento terão que reapresentar os balanços trimestrais para comparação, inclusive com os dados referentes a 2009.

Dificuldade de comparar novos números preocupa analistas
Se nos últimos dois anos e meio foram as empresas que tiveram que correr para lidar com as mudanças trazidas pelo processo de convergência contábil que termina neste ano, agora é a vez de investidores e analistas de ações encararem as novidades.
Representantes do mercado garantem que houve treinamento dos especialistas - o que não é uma unanimidade -, mas consideram que pode haver algum ruído durante este "rito de passagem" do Mercado de capitais brasileiro.
Enquanto cresce aos poucos a lista das empresas que adotam o novo padrão contábil brasileiro, que tem como base o modelo internacional IFRS, os investidores começam a se deparar com as dificuldades de se comparar esses dados com o histórico apresentado pela própria empresa e também com os números divulgados por outras companhias, ainda no padrão antigo.
"Há um esforço geral do mercado para se assenhorear das mudanças. Mas o grau de sofisticação teórica é muito grande e o volume de páginas também", diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de capitais em São Paulo (Apimec-SP). "Os analistas estão conscientes da necessidade de aprofundamento e estão procurando se municiar [para lidar com a novidade]", afirma.
Ele menciona que há quem considere que a mudança contábil não afeta o valor das empresas, já que as novas regras não mudam o fluxo de caixa das companhias e essa é a medida mais usada para se avaliar o Preço justo das ações.

No entanto, ele destaca que o novo padrão de contabilidade pode mudar o Lucro Líquido das empresas, o que altera a base para distribuição de dividendos, e também o patrimônio líquido, usado para calcular múltiplos de valor de mercado e também para níveis de endividamento.
Segundo Fernando Galdi, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), que tem dado cursos sobre IFRS para analistas, a principal preocupação dos especialistas é com os números antigos, os dados históricos.
"Os indicadores que eram utilizados tinham base histórica e perdem comparabilidade", diz.
Nesse caso, o professor destaca que o importante é que as companhias se esforcem para deixar claro para os analistas quais foram os impactos da mudança. "É a empresa que tem que dar o pontapé inicial. É ela que está iniciando as mudanças e é papel dela deixar tudo bastante claro."
A opinião é compartilhada por Reginaldo Alexandre, da Apimec-SP. "As companhias terão papel importante neste rito de passagem, para o mercado fazer uma análise um pouco mais precisa, a fim de se evitar distorções", afirma.
Segundo Edison Arisa, representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no momento em que se decidiu pelo adiamento da adoção obrigatória das novas normas apenas para o Balanço fechado de 2010, estava em pauta justamente a capacidade de as empresas apresentarem os dados trimestrais para comparação, o que era exigido pelos analistas.
Mas mesmo que as companhias consigam explicar as mudanças para os investidores e analistas, e que se faça ajustes para se tentar apagar os efeitos das novas normas contábeis, o presidente da Apimec-SP acredita que isso terá efeito apenas no curto prazo.

Com o passar dos trimestres e dos anos, o mercado começa a perder a memória da regra anterior e a trabalhar com os novos números, como se eles sempre tivessem sido mostrados daquela maneira. Isso teria acontecido, segundo ele, na época de transição dos balanços com Correção monetária para o padrão atual.
Segundo Galdi, da Fipecafi, é importante que se atente também para o fato de a mudança Título em 2 linhas, 30.5 pt em 2 linhas contábil ter como objetivo refletir melhor a realidade da companhia. Se no novo padrão ela parece mais endividada do dia para a noite, por exemplo, talvez seja porque ela de fato tem uma dívida maior do que parecia.
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)

 
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