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Sex, 22 de Julho de 2011 |
A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal. As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal. A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009. O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos. "Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas". Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari. (FONTE: JORNAL CONTÁBIL) |
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Ter, 28 de Junho de 2011 |
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A inadimplência de sete mil empresas joinvilenses será cobrada a partir de julho. O débito, que está em dívida ativa, é em relação a TLL (Taxa de Licença, Localização e Permanência no Local) do período de 2007 a 2010. A soma da dívida é de cerca de R$ 10 milhões.
No início de julho, os contribuintes vão receber uma carta de cobrança da TLL com o objetivo de que os empresários regularizem sua situação, antes da cobrança judicial (Lei Federal nº 6.830/80).
De acordo com a coordenadora de dívida ativa e cobrança da Prefeitura de Joinville, Maria Cristina dos Santos, serão cobrados os débitos acima de R$ 200,00 ao ano, mais multa, juros e correção. “A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada em até 60 meses conforme disposições da Lei nº 305/2009”, explica Maria.
Os valores vencem no dia 29 de julho. Os contribuintes têm até o dia 10 de agosto para se justificar, caso o pagamento já tenha sido feito. Este prazo foi negociado, em reunião no último dia 13 de junho, na sede do Sescon/SC, entre a diretoria da entidade, o secretário da Fazenda, Flávio Martins Alves, representantes do Núcleo Contábil da Ajorpeme e Sindicont Joinville. A data inicial de vencimento era para 30 de junho. “Depois deste prazo, a dívida será cobrada judicialmente, o que aumenta o débito em 10% mais os custos do processo”, alerta Maria Cristina.
Quem optar pelo parcelamento deverá comparecer na Secretaria da Fazenda, localizada na Av. Hermann August Lepper, 10 ou na Secretaria Regional mais próxima no período matutino, com os seguintes documentos:
- Pessoa Física - documento de identificação com foto, cópia da certidão de casamento (se cônjuge), cópia da certidão de óbito (se viúvo (a) ou filhos), procuração (se representante legal); - Pessoa Jurídica - documento de identificação com foto, cópia do contrato social (mesmo quando proprietário), procuração (se representante legal).
Mais informações no Setor de Cobrança pelo telefone (47) 3416-4281 ou pelo
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ou agende horário pelo (47) 3431-3333.
Saiba mais: Em 2009, foi assinado pelo prefeito Carlito Merss e aprovado na Câmara de Vereadores o projeto que mudou a cobrança da TLL em Joinville. A partir de 2010, o imposto só é cobrado na abertura da empresa, alteração de atividades ou mudança de endereço.
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Seg, 21 de Fevereiro de 2011 |
A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
O Diário Oficial da União - D.O.U, de 04.02.2011, publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, a qual dispõe sobre procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos parcelados ou pagos à vista nos moldes da Lei nº 11.941/09 . A Portaria divulgou os seguintes prazos e procedimentos para os contribuintes que parcelaram ou efetuaram o pagamento à vista de débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL: No período de 01 a 31/03/2011: consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e retificar a modalidade, se for o caso; No período de 04 a 15/04/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de PJ optante pela modalidade de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL; No período de 02 a 25/05/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de Pessoas Físicas e para PJ optante pela modalidade de parcelamento de débitos decorrente de aproveitamento indevido do IPI; No período de 07 a 30/06/2011: prestação das informações necessárias à consolidação para as demais modalidade de parcelamento no caso de PJ submetida ao acompanhamento diferenciado e especial e para as PJs optantes pela sistemática do Lucro presumido no ano de 2009; - no período de 06 a 29/07/2011: prestação das informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas. As informações deverão ser prestadas até as 21 horas do último dia do prazo estabelecido, por meio dos sítios da RFB e da PGFN (conforme o caso). Conforme mencionado, a Portaria permitiu a retificação da modalidade de parcelamento requerida inicialmente, porém, somente será permitida a retificação, caso haja pelo menos um requerimento de adesão deferido. A retificação da modalidade abrange tanto a mudança da modalidade propriamente dita ou ainda a inclusão de débitos em uma nova modalidade, desde que mantida pelo menos uma modalidade aderida anteriormente. Para que haja esta inclusão, será necessário o recolhimento de todas as parcelas mínimas, considerando como data de adesão o mês de novembro/2009. A Portaria prevê ainda que, antes de iniciar a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar os valores segregados de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que pretende utilizar para o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos, e ainda, deverá informar os débitos não previdenciários, vencidos até 30/11/2008, que não foram constituídos, pois não há a obrigatoriedade de entrega de qualquer obrigação acessória à RFB. Para a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar à RFB ou a PGFN: Todos os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, ainda que já tenha sido informado anteriormente; O montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que irá utilizar para redução da dívida; As prestações pagas conforme MP 449/08 que serão migradas para o novo parcelamento (quando for o caso); e A quantidade de prestações pretendidas, quando for o caso. Caso a empresa já tenha prestado informações sobre os débitos a serem parcelados (em cumprimento ao disposto na Portaria 15/10) e não tiverem incluído todos os débitos à época, poderá fazê-lo no prazo estipulado acima. É importante mencionar que, para que seja concluído a consolidação do parcelamento, os contribuintes devem quitar quaisquer débitos relativos às antecipações dos parcelamentos, até 03 dias úteis anteriores às datas previstas para a prestação de informações. Considera-se deferido o parcelamento na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação. Com relação aos débitos cuja a exigibilidade esteja suspensa, fica reaberto o prazo para a desistência de ações judiciais, processos administrativos e recursos, até o último dia útil do mês subseqüente ao da conclusão da consolidação. Para tanto, o contribuinte deverá informar o referido débito na relação de débitos que irá parcelar, ainda que não tenha encaminhado à desistência formal, em razão do prazo descrito no parágrafo acima. A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Caso os valores do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL forem inferiores aos utilizados pelo contribuinte, poderá ser protocolizado manifestação de inconformidade e o débito ficará suspenso até a decisão da mesma, sobre a qual não caberá recurso. (FONTE: EXPRESSO DA NOTÍCIA) |
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Seg, 21 de Fevereiro de 2011 |
Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.
As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição. O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde. A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. "Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles", ressalta Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp. Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. "Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina", pondera. Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. "O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado", completa. Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. "Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema", lembra. Empresas terão problemas A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática. O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas. Confusão Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp, explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. "A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano", exemplifica. Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa recomenda aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril. "Sempre há o risco de faltar alguma nota ou comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do modo simplificado para o completo, não podem ser feitas depois do prazo", adverte. O encargo para o contribuinte que perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo limitado a 20% do imposto total devido.
(FONTE: RONDONOTICIAS) |
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