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Nota Fiscal Eletrônica

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Fiscais
BASE MAIOR DE RETENÇÃO DE INSS PREJUDICA EMPRESAS
Ter, 27 de Julho de 2010

Uma lei inconstitucional que demandará um trabalho hercúleo, mas contra a qual não vale a pena protestar na Justiça. Essa é a avaliação de advogados que atuam na área previdenciária sobre a Lei 12.254, editada em junho, e que elevou o teto do salário base para a contribuição ao INSS. A norma, que aumentou para R$ 3.467,40 a base salarial tributável, exigiu que o novo teto retroaja para o mês de janeiro. Isso obriga empresas a retificarem declarações e a deduzir em salários futuros as retenções complementares relativas aos seis primeiros meses do ano.

Publicada em dezembro do ano passado, a MP 475 reajustou em 6,14% os benefícios pagos pela Previdência Social. A boa dávida aos aposentados e pensionistas custou no bolso dos trabalhadores. O salário-contribuição, sobre o qual incide a contribuição previdenciária paga pelas pessoas físicas, teve o limite máximo elevado para R$ 3.416,54. Em junho, a lei que deveria ser uma conversão da MP, novamente aumentou os patamares. Segundo a Lei 12.254/2010, o reajuste nos benefícios passou a ser de 7,72%, e o teto do salário-contribuição foi para R$ 3.467,40.

Não seria mais do que um agrado aos aposentados se não violasse alguns artigos da Constituição. Para tributaristas, a lei de conversão, que impôs nova elevação, além de não respeitar o princípio constitucional de que aumentos em alíquotas de contribuições sociais só podem vigorar a partir de 90 dias de sua edição, também retroagiu, o que a Constituição proíbe da mesma forma. A norma, publicada no dia 16 de junho, redefiniu os parâmetros para o passado, a partir de 1º de janeiro deste ano. 

"Além de não ter adotado a mesma redação da MP, a lei afronta o princípio da anterioridade nonagesimal e o da irretroatividade da lei tributária", diz a advogada Camila Catunda, do escritório Felsberg e Associados. Segundo ela, tanto a medida provisória quanto a lei só são válidas depois de 90 dias, de acordo com a previsão do artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A proibição de aumento de tributos para períodos pregressos está no artigo 150, inciso III, alínea a, que afirma ser "vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

A mesma opinião manifestou a Federação Brasileira de Bancos, em circular enviada aos associados. "A Lei 12.254/2010 passou a vigorar apenas após a sua sanção e posterior publicação, o que ocorreu em 16 de junho de 2010, o mesmo se aplicando aos seus efeitos. Assim, a correção da base de cálculo por conta do aumento dos limites máximos dos salários de contribuição e de benefício da MP 475/2009 e da Lei 12.254/2010 não retroage a 1º de janeiro de 2010", diz o comunicado distribuído no dia 5 de julho pelo departamento jurídico da entidade. 

Embora não mexa no caixa das empresas, as mudanças causarão impacto principalmente nos departamentos fiscal, pessoal e de recursos humanos. O aumento retroativo do salário-contribuição requer a retificação de GFIPs (declaração de pagamentos em folha transmitida mensalmente à Previdência) e de retenções de Imposto de Renda na Fonte, já que a base de retenção muda com a dedução maior de pagamentos feitos à Previdência. "Haverá uma maior onerosidade tanto em questão de custos quanto de procedimentos", diz a advogada Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial. Para ela, mesmo que o imposto seja devido pelas pessoas físicas, possíveis autuações por diferenças de retenção virão sobre as fontes pagadoras.

Segundo a advogada, a lei pegou de surpresa até mesmo o setor de informática da Previdência. "Só em julho o software para a transmissão das GFIPs foi liberado com um campo para informar competências anteriores, dias depois da publicação da lei", conta. A GFIP deve ser entregue pelas empresas até o dia 7 de cada mês seguinte ao da competência a que se refere.

As empresas aguardam ansiosamente uma regulamentação a ser publicada pelo fisco federal, que esclareça dúvidas óbvias. Os valores não retidos desde janeiro terão de ser deduzidos de uma só vez dos salários? Contratos de trabalho rescindidos no primeiro semestre estão fora da obrigação? De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, o órgão ainda prepara o procedimento, prometido na Portaria Interministerial 333, publicada no dia 30 de junho. 

Enquanto o esclarecimento não vem, os tributaristas discutem se vale a pena começar uma briga na Justiça. Para Camila Catunda, a chance de vitória é grande. "O Supremo Tribunal Federal já disse que, para a hipótese de alteração de contribuição social, o prazo de 90 dias da anterioridade nonagesimal somente é contado a partir da edição da MP quando há a repetição dos seus dispositivos na sua lei de conversão", diz. Quanto à retroação, segundo ela, ao julgar a incidência da CSLL em 1992, o STF decidiu que a exigência não poderia ser imediata, mas apenas depois da noventena, e confirmou a posição em 2006, em voto da ministra Ellen Gracie. "O princípio da irretroatividade, inscrito na Constituição de 1988, proíbe a imposição tributária retroativa a fim de preservar fatos geradores já realizados contra gravames legislativos supervenientes", diz a decisão.

Já na opinião de Marcel Cordeiro, advogado do Salusse Marangoni Advogados, a ideia de entrar com um processo judicial não deve convencer as empresas. "Ela não vai ter prejuízo porque o tributo não é dela, e sim do trabalhador pessoa física", diz. Segundo ele, apesar de toda a munição jurídica, a relação de custo/benefício não vale a pena, "a não ser em casos de empresas com muitos funcionários, cujo custo de retificação de declarações seja alto". 

A Febraban também não acredita na possibilidade dos bancos entrarem com ações. Segundo o diretor da Comissão Tributária da entidade, Carlos Pelá, caberia aos empregados entrar com ações judiciais, "com boas chances de êxito".

No caso de empregados demitidos, Marcel Cordeiro não imagina haver complicações. "Enquanto o trabalhador estava na empresa, a retenção foi correta. Com a demissão, formou-se ato jurídico perfeito." Para ele, o recolhimento a menor deverá ser compensado pelo próprio trabalhador quando pedir sua aposentadoria. "A lei não poderia exigir, por exemplo, que as empresas cobrassem retroativamente dos demitidos", concorda Pelá.

(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)

 
FISCO ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA NF-E
Qua, 21 de Julho de 2010

Os contribuintes devem ficar atentos para algumas mudanças relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anunciadas semana passada pelo Fisco. Uma delas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT).

A determinação, publicada na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Os contribuintes deverão, também, incluir, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Outra novidade foi anunciada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISSQN. 

O Confaz também alterou o Protocolo nº 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A principal novidade é que, a partir de 1º de dezembro, a emissão NF-e passa a ser obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica que exerce, realizam operações comerciais com a administração pública direta ou indireta, com destinatário localizado em Estado diferente da unidade da Federação do emissor, e de comércio exterior.

Os contribuintes devem ficar atentos, também, às novas regras previstas no Ajuste SINIEF nº 8, que entrarão em vigor a partir de 1º agosto. Uma delas é que o emissor da NF-e terá que encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da nota e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado.

Isso deve ser feito logo após o recebimento da autorização de uso da NF-e para que o transportador, que é responsável solidário, possa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte. 

Outra novidade é que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito deve ser impresso em uma única via.

O Ajuste determina, ainda, que o emissor e o destinatário deverão armazenar a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa. O arquivo deve ser apresentado quando solicitado em operações de fiscalização.

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e o emissor poderá corrigir erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária do Estado do emissor. A previsão é de que a CC-e esteja disponível ainda este ano.

Por fim, não será permitira a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal".

(FONTE: TI INSIDE)

 
LULA TEME EFEITO DE INCENTIVO FISCAL
Qua, 07 de Julho de 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou preocupação com projetos de lei, em tramitação no Congresso, concedendo incentivos fiscais para que as empresas contratem jovens e pessoas com mais de 50 anos. Para ele, esse tipo de proposta pode levar os empresários a demitirem trabalhadores da faixa etária excluída do benefício.

"Acontece que muitas empresas poderão demitir empregados com filhos ainda pequenos, para contratar trabalhadores das faixas que preveem incentivos. De nada adianta despir um santo para vestir outro. Acredito que a verdadeira solução é oferecer oportunidades de capacitação e estimular a geração de empregos para todos. Com um crescimento robusto da economia, cresce todo mundo", afirmou Lula, na coluna semanal "O Presidente Responde", em resposta à pergunta da doméstica Maria da Penha Miranda, de 54 anos, de Itapecerica da Serra (SP). 

No Senado, tramita um projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que prevê compensações no Imposto de renda para empresas que contratarem pessoas com mais de 50 anos. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Lula disse que, em 2004, trabalhadores com mais de 50 anos eram 17,97% da população empregada, e em 2008, 20,34%. Para os jovens, o presidente disse que foi lançado o Projovem, programa que oferece bolsas de R$ 100 para cursos de capacitação, além da criação de 214 escolas técnicas e 14 universidades.

"Mais de 700 mil jovens de origem humilde recebem bolsas para frequentar faculdades particulares e são oferecidos cursos de qualificação para todas as faixas etárias", disse o presidente.

(FONTE: O GLOBO)

 
SIMPLES NACIONAL PODE EXCLUIR EMPRESAS
Qui, 01 de Julho de 2010

As micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e que apresentam débito, no período de 2007 e 2008, têm até o dia 30 de junho para realizar a regularização. Após essa data, a empresa que não estiver em dia com a Receita Federal será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2011.

O sócio da Futura Contabilidade, Isaac Rincaweski, explicou que outros impostos cobrados pelo governo podem ser parcelados, exceto o Simples, o que gera dificuldade para a empresa efetuar o pagamento. "A Receita Federal precisa oferecer uma forma de parcelamento para as empresas, do contrário, muitas irão fechar, porque o imposto será maior, além de acabar com vagas de empregos", destaca, calculando que, das 8.184 empresas de Blumenau que se enquadram no Simples, aproximadamente 10% têm problemas com a Receita.

Rincaweski disse que desde 2007 existe uma lei para melhorias do sistema das micro e pequenas empresas no País, mas que o processo é lento. No último dia 8, deputados, senadores e representantes de entidades do País discutiram as possíveis alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, comentou sobre as dificuldades das MPEs. "Atualmente não temos ninguém que participe do dia a dia das microempresas, que saiba das dificuldades que enfrentamos. É de grande necessidade a criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas", ressalta.

O encontro foi promovido pela Frente Parlamentar Mista da MPE, que pretende promover as mudanças ainda em 2010. A ideia é que os atrasos sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, como um Programa de Regularização Fiscal (Refis) permanente para os micros e pequenos negócios. 

Consequências da não-regularização

1- inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos;

2- rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais;

3- encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais;

4- exclusão do Simples Nacional

 

O que diz a Receita Federal

"Em cumprimento ao disposto no art.5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados".

(FONTE: FOLHA DE BLUMENAU/GOOGLE)

 
Lei Impede Comércio de Usar Calculadora em Santa Catarina
Seg, 28 de Junho de 2010
Comerciantes reclamam, mas Fazenda estadual aplica multas com base na legislação nacional

Uma ferramenta que um dia foi imprescindível para fazer as contas na hora das vendas, agora é proibida nos estabelecimentos comerciais. O uso de calculadora nos caixas do varejo é considerado ilegal, segundo lei federal que está sendo aplicada pela Fazenda estadual, com multas de R$ 3 mil. Alguns estabelecimentos de Itajaí e Joinville já foram autuados.

A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes Santos, a lei federal prevê que é vedado o uso de "equipamento não fiscal". E que o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), agora atualizado para Programa de Aplicativo Fiscal (APF-ECF), torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Esses equipamentos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.

O que os fiscais notificam são aqueles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal, na apresentação da nota final de consumo. Porque pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é - explica.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), Sergio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido com reclamações de lojistas que foram multados.

Fomos verificar a legislação. Ela é federal e não é nova. Mas o Estado resolveu colocar em prática agora - afirma.

Segundo Medeiros, a Fazenda está se baseando no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que permite a cobrança de tributos automática.

Mas hoje até os computadores do sistema têm calculadoras. Qualquer celular também tem o aplicativo. E existem outros casos, como lojas de tecidos ou de material de construção, em que é preciso calcular o metro quadrado, por exemplo. É um instrumento de trabalho. Na minha opinião, essa lei é ridícula - diz Medeiros.

A FCDL está orientando os comerciantes e vai pedir aos deputados para que mudem a legislação. Os autuados devem recorrer. Além disso, Medeiros marcou uma reunião com o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, para tratar disso, além de outros assuntos.

Maioria dos lojistas desconhece a lei

A maioria dos lojistas de Santa Catarina desconhece completamente a lei. Muitos são os pequenos mercados, padarias e farmácias que utilizam a calculadora. O farmacêutico Clovis Santos, que não conhecia a lei, questiona sua legitimidade.

Qual a diferença entre usar a calculadora no balcão e usar a que existe dentro do próprio computador ou em qualquer aparelho celular? - indaga.

As entidades que representam os comerciantes alegam que muitas lojas têm apenas um computador e vários vendedores. Ter que calcular cada orçamento no sistema, como quer a Secretaria da Fazenda, vai inviabilizar o trabalho, demandar mais tempo e muita paciência por parte dos clientes.

Fonte: Diário Catarinense - Simoni Kafruni

 
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