Declaração de Empreendedor Individual Deve ser Entregue até o Dia 29
Seg, 25 de Janeiro de 2010

Todas as pessoas cadastradas no Programa Empreendedor Individual têm até o dia 29 deste mês para entregarem a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. O documento deve ser entregue até o último dia útil de janeiro por todos os empreendedores formalizados entre os dia 24 de julho - data do início do projeto - e 31 de dezembro de 2009. A declaração poderá ser feita através do Portal do Empreendedor ou no portal do Simples Nacional.


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Diante da falta de informação, a preocupação maior é com a perda do prazo previsto na Lei Complementar 128/09, que cria a figura do empreendedor individual e que modificou a Lei Complementar 123/06, que trata do Sistema Tributário conhecido como Simples Nacional. É o que alerta Márcia Tavares, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon/RJ).

Como não há previsão de prorrogação ou alteração do prazo, é necessário que todos os empreendedores formalizados neste período entreguem, todos os anos, a declaração até o ultimo dia útil do mês de janeiro. Precisamos ficar atentos, pois quem não entregar pode sofrer multa - afirma Márcia.
Outro fator deve ser considerado, segundo a dirigente sindical: o Portal do Empreendedor exige que os empreendedores apresentem suas declarações para a impressão dos carnês de 2010, cujo primeiro pagamento (referente a janeiro) ocorrerá no início de fevereiro.
Márcia ressalta que, para fazer a declaração, o empreendedor deve ter em mãos todas as informações sobre seu faturamento e gastos.


Há previsão de que o novo Portal do Empreendedor entre em operação a partir de 8 de fevereiro com mais facilidades no cadastro. No entanto, nosso receio é que isso também cause congestionamentos no portal, prejudicando a entrega da declaração - esclarece.

(FONTE: O GLOBO)

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