| Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed |
| Sex, 11 de Fevereiro de 2011 |
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Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
Prezado Cliente, chamo a atenção para o nível de cruzamento de informações da Receita Federal para os pagamentos de serviços médicos e de saúde, cabe salientar que no primeiro momento as prestadoras de serviços de saúde irão fornecer as informações, que não resta dúvida serão cruzadas no envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Desta forma será necessário um trabalho de conferencia de dados, tanto do paciente quanto do prestador do serviço de saúde, pois deverá ser informado dados completos de cônjuge/companheiro, filho/filha enteado/enteada, pai/mãe.
Implantação de sistema: insistimos no assunto pois consideramos de extrema importância um sistema eficiente de cadastro de pacientes, que irá facilitar o controle dessas informações. É importante esclarecer que “todos” os recibos ou notas fiscais emitidos a pacientes devem ser informados de forma correta no banco de dados do profissional da saúde, pois boa parte da população vai utilizar estes recibos para se beneficiar da restituição na hora de declarar o imposto de renda.
Para que possamos declarar a Dmed necessitamos das seguintes informações:
Para prestadores de serviços de saúde – (psicólogos, médicos, clinicas médicas, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, serv.radiologicos etc....)
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Prazo de Entrega
Até o dia 31 de Março/2011..
Penalidades
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará à multas de:
fonte: Contabilize
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