Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed
Sex, 11 de Fevereiro de 2011

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.

 

Prezado Cliente, chamo a atenção para o nível de cruzamento de informações da Receita Federal para os pagamentos de serviços médicos e de saúde, cabe salientar que no primeiro momento as prestadoras de serviços de saúde irão fornecer as informações, que não resta dúvida serão cruzadas no envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Desta forma será necessário um trabalho de conferencia de dados, tanto do paciente quanto do prestador do serviço de saúde, pois deverá ser informado dados completos de cônjuge/companheiro, filho/filha enteado/enteada, pai/mãe.

 

Implantação de sistema: insistimos no assunto pois consideramos de extrema importância um sistema eficiente de cadastro de pacientes, que irá facilitar o controle dessas informações. É importante esclarecer que “todos” os recibos ou notas fiscais emitidos a pacientes devem ser informados de forma correta no banco de dados do profissional da saúde, pois boa parte da população vai utilizar estes recibos para se beneficiar da restituição na hora de declarar o imposto de renda.

 

Para que possamos declarar a Dmed necessitamos das seguintes informações:

 

Para prestadores de serviços de saúde – (psicólogos, médicos, clinicas médicas, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, serv.radiologicos etc....)

 

  • Número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço.

  • Valores recebidos da pessoa física, individualizados por responsável pelo pagamento.


Para operadoras de plano privado de assistência à saúde.

 

  • Numero do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

  • Os valores recebidos da pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependente.

  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiària do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

  • O beneficiário ou dependente que não tiver CPF, deverá ser informado a data de nascimento.

  • No caso de plano coletivo, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

 

Prazo de Entrega

 

Até o dia 31 de Março/2011..

 

Penalidades

 

A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará à multas de:

 

  • R$ 5.000,00 pela falta da entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo

  • 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

  • A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

  • A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.


  • fonte: Contabilize

 

 

 

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