As empresas podem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010 a partir desta segunda-feira (17). O prazo final para a entrega do documento é dia 28 de fevereiro.
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br. Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Quem deve declarar Ainda segundo a legislação, estão obrigados a entregar a Rais: Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; Todos os empregadores, conforme definidos na CLT; Pessoas jurídicas de direito privado; Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; Condomínios e sociedades civis; Empregadores rurais pessoas físicas; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior; Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa. Sobre a Rais A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas. O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega. Multa O empregador que não entregar a Rais na data prevista está sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data do envio da declaração ou da lavratura do auto de infração, o que vier primeiro. Quem tiver dúvidas ou quiser orientações quanto ao preenchimento das informações e procedimentos para instalação do programa GDRAIS2010 pode consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis também no endereço eletrônico www.rais.gov.br. (FONTE: INFOMONEY)
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