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Qui, 16 de Junho de 2011 |
Micro, pequenas e médias empresas (MPEs) são tão visadas pelo fisco quanto as empresas maiores. E se até recentemente os empresários se sentiam protegidos pelo 'mar' de empresas, e aparente incapacidade dos órgãos competentes de fazer uma fiscalização efetiva devido ao seu grande número; é importante saber que há muito a situação já mudou. ''Com a informatização dos procedimentos e criação de ferramentas, o governo vem apertando cada vez mais a malha já fina com que filtra as informações de todos os contribuintes. Situação que somada às multas tornam muito mais saudável para qualquer empresa cumprir suas obrigações fiscais'', analisa o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante.
A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos afirma, e qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração, por exemplo, acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
O empresário ressalta que os órgãos têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. ''Com este parâmetro em mãos, toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda'', confirma o delegado da Regional da Receita Federal de Londrina, Luiz Fernando da Silva Costa. O delegado assumiu no início do mês e já anunciou que entre suas prioridades está a otimização da estrutura e gerenciamento da equipe que trabalha com os dados dos contribuintes. O objetivo é aumentar agilidade e os índices de sucesso das ações de fiscalização.
O conceito de que os órgãos estão mais focados nos 'peixes grandes', também não é norma. Esquiante analisa que desde quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o País. ''Os altos Investimentos em Tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização'', acrescenta. Embora as micro, pequenas e médias empresas representem apenas cerca de 20% do PIB nacional, juntas elas são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 60% dos empregos formais, cerca de 14 milhões. Para se ter uma idéia do volume de recursos que movimentam, segundo a Agência de Promoção e Exportação Brasil, elas responderam por 12% das exportações em 2010, algo em torno de US$ 8 bilhões.
Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Sped veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do Sped, muitos impostos deixavam de ser recolhidos. A Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins) veio como mais um reforço contra a informalidade e a sonegação. Seu objetivo é claro: dificultar o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. Com estas ferramentas, o governo passou a ter, desde 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Hoje mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, já estão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão.
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Sex, 11 de Fevereiro de 2011 |
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Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
Prezado Cliente, chamo a atenção para o nível de cruzamento de informações da Receita Federal para os pagamentos de serviços médicos e de saúde, cabe salientar que no primeiro momento as prestadoras de serviços de saúde irão fornecer as informações, que não resta dúvida serão cruzadas no envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Desta forma será necessário um trabalho de conferencia de dados, tanto do paciente quanto do prestador do serviço de saúde, pois deverá ser informado dados completos de cônjuge/companheiro, filho/filha enteado/enteada, pai/mãe.
Implantação de sistema: insistimos no assunto pois consideramos de extrema importância um sistema eficiente de cadastro de pacientes, que irá facilitar o controle dessas informações. É importante esclarecer que “todos” os recibos ou notas fiscais emitidos a pacientes devem ser informados de forma correta no banco de dados do profissional da saúde, pois boa parte da população vai utilizar estes recibos para se beneficiar da restituição na hora de declarar o imposto de renda.
Para que possamos declarar a Dmed necessitamos das seguintes informações:
Para prestadores de serviços de saúde – (psicólogos, médicos, clinicas médicas, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, serv.radiologicos etc....)
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Número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço.
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Valores recebidos da pessoa física, individualizados por responsável pelo pagamento.
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde.
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Numero do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
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Os valores recebidos da pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependente.
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Valores reembolsados à pessoa física beneficiària do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
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O beneficiário ou dependente que não tiver CPF, deverá ser informado a data de nascimento.
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No caso de plano coletivo, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.
Prazo de Entrega
Até o dia 31 de Março/2011..
Penalidades
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará à multas de:
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R$ 5.000,00 pela falta da entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo
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5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
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A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
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A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
fonte: Contabilize
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Sex, 04 de Fevereiro de 2011 |
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão". De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (FONTE: VALOR ECONÔMICO) |
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Qui, 03 de Fevereiro de 2011 |
A Receita Federal do Brasil, em razão da proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF/2011), adverte que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais.
Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega das declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos. A Receita alerta para que os contribuintes se mantenham atentos, pois não envia e nem solicita qualquer informação por e-mail. (FONTE: RFB) |
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