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Qua, 26 de Maio de 2010 |
A partir da próxima quarta-feira, empreendedores informais poderão formalizar suas empresas em até 30 minutos, acessando o Portal do Empreendedor, na internet. Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos. As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pela internet. A expectativa é de que até julho de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas. As estratégias para implementação da nova figura jurídica foram definidas pelo Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e entidades municipalistas.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal. A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. De acordo com a Resolução nº 58, aprovada em abril passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pagamento dos valores fixos a serem recolhidos pelos empreendedores individuais será feito até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Comitê estabeleceu que só poderá aderir a esse sistema o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que abrirem formalmente a empresa até 30 de junho deste ano só poderão aderir em janeiro de 2010, prazo que se repetirá anualmente, de acordo com as regras do Simples Nacional.
Oportunidade
Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800) e do INSS (135), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon. Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08. O trabalho de mobilização da categoria está sob a coordenação da Fenacon e tem o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além da orientação, que inclui distribuição de cartilha e outros materiais informativos, o Sebrae também se prepara para auxiliar os empreendedores nos pontos de atendimento da Instituição e por meio de ações itinerantes. A estratégia inclui ainda a distribuição de materiais informativos nas agências e postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os dois bancos, junto com o Banco do Nordeste, também lançaram serviços financeiros diferenciados para os empreendedores que aderirem à nova lei.
Modelo português
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na véspera, ainda em Lisboa, disse que quer adotar no Brasil sistema que existe em Portugal, onde uma empresa é aberta, segundo ele, em 37 minutos. Ele afirmou que conversou sobre o assunto com o primeiro-ministro português, José Sócrates, sobre o formato usado naquele país e que pediu ao ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) que busque viabilizar a ideia. - Já pedi para o Miguel Jorge ir atrás. Acho importante dar uma estudada sobre como funciona lá (em Portugal), porque eles têm um balcão de venda de empresas. Eles preparam os projetos, vendem, então, é importante ver isso. Tem uma queixa aqui (no Brasil sobre o tempo que se leva para abrir empresas) - afirmou. Lula acrescentou que gostaria de estabelecer, ainda neste ano, o Ministério da Micro e Pequena Empresa, mas desistiu porque haveria reação na imprensa, que trataria o assunto como uma forma de oportunismo eleitoral. - Não é compatível que o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior seja o representante da micro e pequena empresa, mas meus companheiros da imprensa iriam dizer que era questão eleitoral. E eu resolvi deixar para que quem vier depois de mim que faça ou não faça - concluiu. (FONTE: JORNAL CORREIO DO BRASIL) |
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Sex, 14 de Maio de 2010 |
Os 450 lugares do auditório da Assembleia Legislativa não foram suficientes para acomodar os contabilistas e empresários que lotaram, nesta quarta-feira (12), a Audiência Pública convocada para discutir o regime de Substituição Tributária em andamento no Estado. Bastante unidos, os representantes das classes contábil e empresarial manifestaram sua preocupação e inconformismo com a velocidade com que a Secretaria da Fazenda está adotando o regime. Segundo dados apresentados pelo presidente da FCDL, Sergio Medeiros, a ST pode gerar um aumento de quase 500% no valor ICMS a recolher, penalizando principalmente as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. As mais atingidas são empresas do comércio varejista e atacadista. "Estamos servindo de cobaia no Brasil", denunciou Mendonça, questionando como as empresas catarinenses podem competir com estabelecimentos de Estados que ainda não adotam a Substituição Tributária. Falando em nome da Fecontesc, o contador Valdir Bazzi, reclamou que o Decreto que enquadrou 12 novos setores no regime de ST (representando mais de mil produtos) foi publicado dia 15 de abril para vigorar dia 1º de maio. "São 70 páginas, com regras complexas, para serem implementadas em apenas 15 dias. O governo do Estado jogou sobre as costas dos contribuintes e dos contabilista toda a responsabilidade de implantação do regime de ST, que no fundo é um desvirtuamento do Simples Nacional, porque acaba com as vantagens oferecidas às pequenas e microempresas", afirmou. "Porque não fizeram as mudanças por etapas, consultando antes empresários e profissionais da contabilidade", contestou, sendo aplaudido de pé. O presidente do CRCSC, Sergio Faraco, propôs prorrogar a implantação do regime de ST devido aos problemas verificados até agora. "O cronograma precisa ser revisto imediatamente, para o bem do desenvolvimento do nosso Estado", observou. Bastante enfático, o presidente da FCDL, Sergio Medeiros, observou que o simples adiamento não basta, pois as dificuldades irão permanecer. "É preciso mudar o cálculo do imposto para os pequenos empresários, garantindo a manutenção dos benefícios já concedidos pelo Simples Nacional", observou. Representando a Secretaria da Fazenda, o diretor de Administração Tributária Edson Fernandes reconheceu o impacto negativo da ST sobre as micro e pequenas empresas. "Reconhecemos uma certa dificuldade, mas não temos competência para regulamentar uma lei federal - o Simples Nacional", disse. Ele garantiu que a Secretaria da Fazenda está aberta a sentar com os empresários e "pontualmente resolver alguns problemas". Para amenizar as dificuldades dos contabilistas em fazer os cálculos do ICMS devido, Fernandes anunciou que a Fazenda está disponibilizando um sistema aplicativo em seu site, que vai auxilia os profissionais nesta tarefa. Ele também lembrou que o fisco catarinense está concedendo uma carência de quatro meses para o recolhimento do ICMS sobre os estoques, assim como o parcelamento em 20 vezes desse valor. Para o deputado Renato Hinnig, o objetivo da Audiência foi alcançado, mostrando que o parlamento precisa olhar para a economia, encaminhando a busca de soluções em conjunto. Ele destacou que existe uma boa vontade da Secretaria da Fazenda em acertar o que está errado, por isso provocou o debate. "Vamos encontrar os caminhos e soluções para chegar à uma fórmula justa. Não podemos de maneira nenhuma penalizar as empresas e o setor contabilista, que podem contar com o parlamento". Márcia Quartiero - Assessoria de Comunicação CRCSC
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Seg, 26 de Abril de 2010 |
Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge. É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.
Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40.
96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.) R - Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS. 97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.) R - Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009. (FONTE: FOLHA DE S. PAULO)
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Sex, 26 de Fevereiro de 2010 |
DO-U DE 26-2-2010
Portaria esclarece a atuação da PGFN na responsabilização de codevedor Será considerado como codevedor, ou responsável solidário, o sócio, pessoa física ou jurídica, ou o terceiro não sócio, que possua poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, independentemente da denominação conferida, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária objeto de cobrança judicial. Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução, bem como do fato gerador, deverão ser considerados responsáveis solidários.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 79, inciso VII, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
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Seg, 01 de Fevereiro de 2010 |
Mais de 3,4 milhões de empresas já estão no Simples Nacional - o regime diferenciado de tributação do segmento de micro e pequenos negócios. O número já contabiliza as 89.101 empresas que aderiram ao sistema no mês de janeiro e pode aumentar, já que há 167.003 solicitações com pendências. O resultado da situação dessas empresas será divulgado no próximo dia 17 de fevereiro.
De acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, em janeiro foram feitos 260.873 pedidos de entrada no sistema, dos quais 2.378 foram cancelados, 2.391 foram indeferidos. Das 89.101 empresas que entraram no sistema, 12.917 são recém formalizadas e 76.184 já estavam em atividade. A Opção pelo recolhimento de tributos pelo Simples Nacional é aberto em janeiro de cada ano, exceto para as empresas novas, que podem solicitar a adesão logo em seguida à formalização. Fonte: Agência Sebrae
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