Contábeis
Pacote de Bondades do Governo Decide Zerar INSS para Empresas
Qui, 04 de Agosto de 2011
Plano Brasil Maior prevê perda de arrecadação de R$ 25 bi para estimular competição.
O governo vai zerar o recolhimento da alíquota de INSS para ajudar empresas de confecções, calçados, móveis e softwares. A intenção é diminuir o impacto do dólar barato sobre as vendas ao exterior de produtos desses setores. A medida faz parte do programa Brasil Maior, um pacote de bondades às empresas anunciado nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff.
Os quatro setores pagam, atualmente, 20% de INSS. O governo, porém, vai instituir a cobrança de uma alíquota a partir de 1,5% sobre o faturamento dessas empresas. A diferença entre o que seria arrecadado pela Previdência Social será bancada pelo Tesouro Nacional, que ainda não estimou a perda de receita.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.
- As empresas terão um ganho com isso, pagando menos do que pagavam com a contribuição do INSS. Desonerar a folha de pagamento é muito importante para estimular o emprego e o combate à informalidade. Essa medida estimula a formalização dos trabalhadores e terá impacto neutro na Previdência. O que ela arrecadar será compensado com uma dotação do Tesouro. Desta forma, está garantida a sustentabilidade das contas do INSS.

A medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.
Para o setor automotivo, beneficiado por renúncias fiscais do governo desde a crise financeira de 2008, o Brasil Maior prevê a extensão da desoneração de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por mais 12 meses para caminhões e veículos comerciais leves.

O Tesouro, que deve deixar de arrecadar R$ 900 milhões até o final do ano, estendeu a renúncia fiscal até dezembro do ano que vem, o que levará a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão. O mesmo ocorrerá em setores de bens de capital, que deverá gerar uma perda de até R$ 1,2 bilhão, e para materiais de construção, com renúncia de R$ 2,05 bilhões.
Segundo Mantega, as medidas servem para tentar fazer com que as empresas recuperem mercado após a crise. O ministro ainda atacou os Estados Unidos e os países europeus por tentarem competir no mercado internacional reduzindo artificialmente o preço de suas moedas, o que leva a uma perda de competitividade do real.
- Estamos num cenário de concorrência predatória. Como essa crise será prolongada, esses países continuarão mantendo suas políticas artificiais. Então nós continuaremos adotando medidas cambiais para não atingirem nossa moeda, mas também temos de tomar medidas que fortaleçam a indústria brasileira.

Em outra prova de força às empresas nacionais, o governo também decidiu institucionalizar uma margem de preferência de até 25% para produtos brasileiros em processos de licitação.
Para fortalecer a indústria brasileira, o decreto de regulamentação da Lei 12.349/2010, a Lei de Compras Governamentais, estipula uma margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Um dos exemplos de aplicação da nova política poderá vir com a preferência para o produto nacional em licitações do Ministério da Defesa para a compra de fardas e coturnos.
(FONTE: R7)
 
Distorções do Simples Afastam MPES
Qui, 17 de Fevereiro de 2011

Especialistas defendem mudanças no regime, a fim de aproximá-lo das necessidades de pequenos empreendimentos.

Tributaristas e empresários pedem a correção de distorções do Simples Nacional e que tornam o regime simplificado desinteressante para as micro e pequenas empresas. O advogado tributarista Kiyoshi Harada, por exemplo, defende o fim da exclusão imediata das empresas que superam o limite de faturamento do Simples, hoje de R$ 2,4 milhões. Ele sugere que, mesmo superando essa margem, a empresa continue tributada de maneira simplificada até o final do exercício fiscal. A proposta foi apresentada ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo Harada, praticando a exclusão imediata o Fisco inibe o crescimento das empresas - o que feriria direitos constitucionais, como o da liberdade de lucro. "O Fisco não pode amarrar a empresa. Ele tem de respeitar o direito de ela crescer. Não é fácil prever o quanto o faturamento vai ampliar no ano, por isso é preciso mantê-la no mesmo regime pelo menos até o final do exercício", disse Harada.
Ao ser excluída do regime simplificado, o pequeno empreendimento é obrigado a se enquadrar em regimes tributários mais onerosos - como o Lucro Real, por exemplo. Esse choque de transição também foi criticado pelos participantes da reunião do Caeft, que sugeriram "suavizar o degrau" entre os regimes, também sob pena de inibir o crescimento natural das empresas.
O tributarista Humberto Gouveia sugeriu que a lucratividade possa ser um parâmetro mais adequado do que o faturamento bruto para enquadramento das empresas no regime simplificado. "O artigo terceiro da Constituição fala do desenvolvimento nacional como um objetivo fundamental. Ao criar barreiras para que as empresas cresçam, o Fisco fere esse princípio", disse.
Projeto - Algumas das demandas tratadas na reunião do Caeft podem ser concretizadas com a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 591/ 2010. Entre outros pontos, esse projeto (arquivado no final do ano passado) aumenta o teto do Simples dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Recentemente foi pedido o desarquivamento do texto na Câmara dos Deputados.
Guilherme Campos (DEM-SP), um dos parlamentares que assinou o pedido de desarquivamento, defende a revisão do texto. O deputado federal sugere a ampliação dos tetos das 20 faixas de faturamento que compõem as tabelas do Simples Nacional - e não apenas a da última faixa, que hoje termina nos R$ 2,4 milhões.
Além disso, Campos pretende incluir no texto a dissociação do faturamento auferido internamente e externamente pelas empresas exportadoras, sendo que apenas o faturado internamente seria auferido para efeito do enquadramento no Simples.
O PLP 591/2010 também amplia o limite de enquadramento para o Empreendedor Individual (EI) dos atuais 36 mil por ano para R$ 48 mil por ano de receita bruta. O projeto institui também o parcelamento automático para empresas que estejam inadimplentes no regime simplificado. Caso sejam aprovadas, as mudanças passam a vigorar em 2012.
(FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO-SP)

 
Taxa de Cartão não Entra no Cálculo da Cofins
Qui, 17 de Fevereiro de 2011
Uma tese semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem timidamente sido discutida no Judiciário. Com liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), algumas empresas têm conseguido excluir do cálculo das contribuições as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A taxa é cobrada para que possam receber dos clientes por meio dessa forma de pagamento. Para as empresas de varejo, a medida pode representar um grande ganho financeiro.

Basicamente, as companhias argumentam que essa taxa - cujo montante está embutido no valor da compra - não passa pelo caixa do estabelecimento. O percentual seria retido pelo banco pagador e encaminhado diretamente à operadora de cartão de crédito. Por esse motivo, não comporia o faturamento das empresas e, por consequência, não poderia ser utilizado no cálculo do PIS e da Cofins - cuja base de incidência é o faturamento.
O advogado Afonso Marcius Vaz Lobato, sócio da área tributária do Silveira Athias, obteve no TRF da 1ª Região uma liminar que autorizou sua cliente, uma companhia da área farmacêutica, a retirar as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito do cálculo das contribuições. Segundo ele, há contribuintes que pedem ao Judiciário a consideração dessas taxas como insumo - que geram créditos a serem abatidos do valor final do PIS e da Cofins.
No caso da farmacêutica, a desembargadora da 8ª Turma, Maria do Carmo Cardoso, considerou que a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Segundo ela, apenas o montante pago pela administradora de cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, "de forma a justificar a incidência tributária das contribuições".
O mesmo entendimento foi aplicado pela magistrada a outros dois casos, aos quais também concedeu liminares favoráveis às empresas.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que a discussão é bastante interessante para as empresas, mas que o seu horizonte está atrelado a uma definição em uma outra disputa: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A lógica das discussões é a mesma. Mas no caso do ICMS, o debate está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2008, aguardando-se o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por nota, afirmou que nos preços das mercadorias postas à venda estão embutidos todos os custos envolvidos na operação comercial. De acordo com o texto, "além do custo da própria mercadoria, estão embutidos no preço ao consumidor todos os outros custos necessários para a sobrevivência do negócio, além do lucro do comerciante". Para a PGFN, excluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito da base de cálculo da Cofins e do PIS seria promover o enriquecimento sem causa da empresa, pois o consumidor estaria pagando esse custo embutido no preço da mercadoria que adquire.
A Fazenda também entende que os valores pagos à companhia por seus clientes, qualquer que seja a modalidade de pagamento adotada, integram sua receita bruta. Para o órgão, a taxa devida às administradoras é uma despesa operacional suportada pela empresa na concretização de sua atividade-fim, "não se podendo falar em mera receita em potencial uma vez efetivamente realizada a quitação pelos serviços/produtos".
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)

 
Os Objetivos do Planejamento Tributário
Qui, 10 de Fevereiro de 2011
Muito se tem dito a respeito de planejamento tributário, tornando-se a expressão um chavão para todos aqueles que se prestam a executar Serviços contábeis e de consultoria empresarial. É fundamental, entretanto, definir quais são os seus principais objetivos, os resultados práticos e as conseqüências decorrentes do planejamento traçado.

Os dois objetivos mais importantes são:
1) Evitar contingências fiscais;
2) Minimizar a carga tributária.
O primeiro deles está intimamente relacionado à qualidade da organização contábil e na eficiência dos controles de informações tributárias, mas é muito pouco visto pelos empresários em geral.
Isto porque, os profissionais da contabilidade se encarregam (ou, no caso de alguns, "deveriam se encarregar") de elaborar e promover a entrega das inúmeras declarações acessórias exigidas pelos mais diversos órgãos públicos, transmitindo-lhes as informações fiscais pertinentes à empresa.
Nesse caso, ao cumprir com essas obrigações, ressalta-se, nem sempre conhecida pela maioria dos empresários, que considera os honorários contábeis um "custo a mais" para a empresa, o contador executa o planejamento tributário com vistas à evitar contingências fiscais, tanto no sentido de impedir que recaia sobre o contribuinte-empresa multas decorrentes da não entrega dessas declarações acessórias ou pelo descumprimento do prazo estipulado em lei, quanto na adequação das informações tributárias exigidas pelo Fisco.
No que se refere ao segundo objetivo - minimização da Carga Tributária - cumpre alertar que nem sempre é possível reduzir os encargos tributários de uma empresa, pois vários fatores devem ser analisados para tanto. Por essa razão, não há que se falar em redução de tributos sem o estudo prévio do histórico das operações da organização empresarial, de seus produtos e serviços, dos seus controles gerenciais, quadro de funcionários, regime societário e tributário e Passivo oculto.
Além do mais, qualquer operação nesse sentido, não pautada nos termos da legislação em vigor, será considerada evasiva pela Administração Pública, que poderá descaracterizá-la, resultando em severas punições ao contribuinte (e aos envolvidos).
Portanto, o planejamento tributário, tendo em vista os dois objetivos principais apresentados, não se trata de um simples plano de Ação fiscal, pois depende da qualidade da organização contábil no trato e na transmissão das informações fiscais e de profissionais qualificados para analisar minuciosamente todos os aspectos relacionados às operações empresariais.
Autor: Enio Velani Junior
(FONTE:PORTAL CLASSE CONTÁBIL)

 
Um Caminho Alternativo Para os Contadores
Qui, 10 de Fevereiro de 2011
Entre os segmentos inusitados onde o contador pode trabalhar estão áreas como recursos humanos, tecnologia da informação e sustentabilidade.

Nem só no departamento financeiro e de contas a pagar é que está colocado o contador. Entre os diversos cenários de atuação do profissional contábil, áreas ligadas ao desenvolvimento gerencial e à Tecnologia da Informação (TI) têm ganhado espaço.
Tradicionalmente conhecido pela atuação no fechamento de balanços e esclarecimento de dúvidas sobre tributos e prazos, o contador tem se tornado muito requisitado na área de recursos humanos, TI, avaliação de intangíveis, sustentabilidade, entre outras.
Prestar consultorias técnicas em relação a tributos e legislação é uma das funções que o contador exerce em empresas de Recursos Humanos. Já nas empresas de Tecnologia da Informação a assessoria é muito voltada para a construção de softwares e montagem de sistemas para gerenciamento de dados.
Segundo Jonas Kafka, diretor comercial da Holden Consultoria e Recursos Humanos, o contador que trabalha como consultor em empresas de RH, muitas vezes, acaba fazendo trabalhos que destoam da sua atuação específica. "Nesses casos, o contador não executa um trabalho habilitado de contabilidade, mas faz consultoria sobre ações a serem tomadas".
Segundo Kafka, isso ocorre porque o contador tem uma visão mais ampla dentro da área de atuação - o que lhe dá melhor condição de opinar. Por ter clientes de vários segmentos, a Holden contrata consultorias específicas. Os casos mais comuns são serviços de modificações societárias, sucessão, fusão, reestruturação ou reposicionamento no mercado.
Mesmo que a empresa não conte com uma consultoria fixa e que os profissionais da contabilidade sejam acionados de acordo com a situação, sua presença tem sido fundamental nas tomadas de decisão. "A opinião do contador é decisiva. Tem conhecimentos e expertise que lhe diferencia dentro do emaranhado de impostos que temos que pagar", afirma o diretor comercial. A opinião deles também é bem-vinda quando se trata de resolver questões ligadas a tributos, área fiscal e na precificação.
Kafka conta que, quando a empresa de RH é chamada para ajudar a reestruturar outras organizações, muitas vezes a reformulação passa pelo preço do produto. E nessa tarefa, mais uma vez entra a atuação do contador. "Se a empresa não pensou isso junto no início do processo, nós fornecemos esse serviço, com a visão focada no negócio e nas análises técnicas", afirma. O universo particular da auditoria esportiva.
Quando se trata de auditoria, cada ramo da Contabilidade requer um conhecimento específico. No esporte, esses conhecimentos são mais voltados para o segmento do futebol. "Se você vai para uma indústria, você tem que ter um conhecimento e uma linguagem específica. São critérios e condições diferentes. Dentro do esporte, também é assim", afirma o auditor Alfredo Ferreira Marques Filho, representante da Crowe Horwath RCS no Rio Grande do Sul. A empresa - uma das maiores em auditoria do Brasil - realiza trabalho segmentado focado nos clubes de futebol e entidades esportivas.
Acompanhar as mudanças na legislação, compreender o funcionamento técnico desse segmento, interar-se dos fatores que influenciam. Essas são algumas dicas de Marques Filho para quem quer entender a contabilidade esportiva. "Tivemos uma modernização na legislação do futebol e também mudanças na contabilidade. É preciso estar atento a tudo isso", afirma.
Christian Sfreddo, também responsável pela coordenação regional da Crowe Horwath RCS no Estado, alerta que, nesse nicho, o contador deve estar atento aos custos do investimento que se tem nas pessoas, no espaço, na infraestrutura, e o reflexo disso no balanço. Outra questão importante observada por ele é o registro da multa contratual.
A contabilidade esportiva carrega uma série de pormenores que exigem plena atenção dos contadores. Dentro de um esporte específico, as estratégias se diferenciam de acordo com modalidade.
Em relação ao trabalho com clubes de futebol, os auditores explicam que, quando iniciam a atuação são feitas solicitações de documentos, análises, planilhas de cálculos e estimativas contábeis.
Além da tradicional auditoria de validação das demonstrações contábeis, um dos conceitos que a Crowe Horwath RCS oferece é o de auditoria de desempenho. O modelo não se limita ao monitoramento dos balanços contábeis e propõe maior transparência e eficácia à gestão, na medida em que traça uma radiografia completa da empresa, a começar pelo cumprimento de sua visão e missão. O auditor de desempenho pode avaliar todos os ângulos e ações da companhia, detectando riscos e oportunidades relacionados à eficiência, rentabilidade e participação no mercado.


Trabalho para visionários
A rotina de um contador que trabalha com balanços pode variar bastante. Ainda mais se o balanço for referente às ações de sustentabilidade de uma empresa. Entrevistas, levantamento de dados operacionais, financeiros e outras informações das diversas áreas fazem parte do processo de construção de um relatório deste tipo.
Seguir uma metodologia segura é um passo importante para o sucesso. Além disso, fazer o uso de um meio de comunicação que tenha sido certificado por terceiros faz com que o mercado valorize ainda mais as informações prestadas. Quem explica é Luiz Carlos Marques, sócio responsável pela área de Auditoria em Sustentabilidade na Ernst & Young Terco.
No cotidiano, o trabalho exige conhecimentos muito além do contábil. "O profissional precisa ter visão holística da organização e também saber quais as necessidades que o mercado coloca", afirma Marques.
A atuação do contador refletirá em documentos e informações que chegam às mãos e aos olhos dos stakeholders (públicos relacionados). Nesse caso, o balanço é fundamental para estes formarem sua opinião a respeito de produtos e serviços da empresa. A compra de ações, o empréstimo de dinheiro, o fornecimento de materiais e a busca por emprego são fatos influenciados pela publicação de um balanço de sustentabilidade.
"O profissional contábil necessitará buscar as informações com as diversas áreas para realmente traduzir o coração da organização do ponto de vista de ações sustentáveis", define Marques.
A quantificação de melhorias para o planeta e para os seres humanos é uma tarefa para poucos. Mesmo que o reconhecimento não venha no curto prazo, o esforço recompensa. Segundo o sócio da Ernst & Young Terco, para trabalhar com isso, é preciso ser visionário e empreendedor. "Nas experiências que tive com esta área observei que todos têm uma visão do futuro melhor e trabalham arduamente para colocar em prática ações voltadas para este mundo melhor", afirma. Além disso, este profissional não pode pensar somente no lado romântico da sustentabilidade, ele também deve demonstrar que sustentabilidade gera retorno para o acionista e comunidade.
Entre as atividades mais inusitadas e desafiadoras que o ofício requer está o convívio com as entidades não governamentais. Marques explica. "Discutir temas que terão que ser traduzidos em números e relatos financeiros para o mercado é uma grande oportunidade e novidade para a profissão nos últimos tempos".
A busca pelo lucro responsável
Muito parecido com o contador que contabiliza ações de sustentabilidade é o trabalho daquele que atua com responsabilidade social. No entanto, ainda hoje, temos poucos contadores especialistas na área e que se dediquem exclusivamente a esta atividade. Normalmente, são profissionais ligados à área acadêmica, estudiosos, palestrantes. Raras são as empresas que têm espaço para essa atuação tão especializada. "O diferencial deste trabalho é visualizar as pessoas que existem por trás dos números e informações prestadas. Gerar informações que procurem medir os reflexos humanos e sociais das organizações", diz o contador Marcos Leandro Cerveira. Integrante da comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), ele explica que sua função requer participação de forma atuante nas questões sociais, e que deve entender informações que não são apenas numéricas. Identificar as ações da empresas que representam ativo ou passivo social e avaliar satisfação do cliente e dos funcionários estão entre as suas atividades.
Para Cerveira, fatos como a globalização, as mudanças climáticas materializadas em crises econômicas e o aquecimento global ajudaram o mundo a compreender que "estamos todos no mesmo barco", e podem ter motivado as empresas a olharem com mais atenção para os assuntos ligados à sustentabilidade e responsabilidade social.
Segundo ele, a preocupação é no sentido de que empresas e organizações cumpram seu papel econômico, mas também social, respeitando os direitos dos cidadãos e zelando para que sua célula social esteja sadia. "O contador tem o desafio de compreender melhor o papel social da contabilidade, posicionando-se como uma ciência que serve aos interesses da sociedade, acima de interesses individuais", afirma. Desta forma, a busca pelo lucro responsável talvez seja um dos papéis mais inusitados do contador na atualidade.
(FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO - RS)

 
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