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Contábeis
EMPRESAS: 30% AINDA NÃO TÊM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ENTREGAR A DIPJ
Seg, 26 de Julho de 2010

Um levantamento realizado pela Serasa Experian aponta que 420 mil empresas, o que corresponde a 30% daqueles abrangidas por instruções normativas da Receita Federal, ainda não têm o certificado digital para fazer a declaração da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

É importante lembrar que, neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital de declaração, mediante utilização de certificado digital válido. O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho. 

"Até o momento, 70% das 1,4 milhão de empresas que necessitam do certificado digital para o cumprimento dessa obrigação fiscal já o providenciaram, e reforçamos que as empresas que ainda não o fizeram nos procurem o mais rápido possível, para que possamos atendê-las dentro de sua maior conveniência e com qualidade", afirma o presidente de Negócios Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

Certificado indicado

 A Serasa Experian, como autoridade certificadora, recomenda que as empresas utilizem o certificado tipo A3 para a entrega das declarações, devido ao custo-benefício. A emissão do certificado é um processo simples, mas necessita da presença física de seu titular. Por isso, é indicado que as empresas providenciem a solicitação de seu certificado o quanto antes, para evitar problemas com datas e horários.

As empresas podem fazer a solicitação de seu certificado digital por meio do telefone (0800-773-7728) ou pelo site da Serasa Experian (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa).

(FONTE: INFOMONEY)

 
NCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS TEM NOVO PRAZO
Qui, 15 de Julho de 2010

Visando oferecer nova oportunidade para cerca de 151 mil contribuintes que não conseguiram acessar o site da RFB e PGFN no dia 30 de junho de 2010, o governo prorrogou até o dia 30 de julho de 2010 o prazo para os contribuintes manifestarem se incluirão ou não a totalidade dos débitos federais no parcelamento in comento, conforme a Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 13, de 2 de julho de 2010 que alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010. 

Caso a opção seja a não inclusão da totalidade dos débitos, os contribuintes que aderiram ao "Refis da Crise" deverão, até 16 de agosto de 2010, procurar:

1) Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União, o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

2) Se os débitos forem no âmbito da Receita Federal do Brasil, o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

Ainda até 30 de julho de 2010, a IN RFB 1.049, pelo seu artigo 1º, abriu possibilidade para os contribuintes incluírem débitos ainda não declarados anteriormente, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. 

Veja-se o teor do texto:

Poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010.

Acontece que a prorrogação cometeu os mesmos erros de quando da fixação do prazo para 30 de junho de 2010, ou seja, escolheu uma data em que outras duas obrigações devem ser cumpridas pelos contribuintes com a utilização do mesmo site: FCont e DIPJ, o que certamente irá trazer os mesmos transtornos para aqueles que deixarem para o último dia.

Para os contribuintes que optaram (ou optarão) pela não inclusão da totalidade dos débitos, é a grande oportunidade para excluir as dívidas podres. Entendemos como dívidas podres aquelas fulminadas pela decadência, ou que tenham sobre elas ocorrido o prazo de prescrição.

Dentre as dívidas previdenciárias em aberto junto à PGFN podem existir casos com decadência, em virtude da Súmula Vinculante 8 do STF, que reduziu os prazos para lançamento e cobrança de dez para cinco anos.

 

Quanto à prescrição, envolvendo todo o tipo de dívida federal, pode ter ocorrido em virtude das várias modificações na jurisprudência ao longo dos anos, abordadas por nós em artigos anteriores.

Para os contribuintes interessados em excluir as dívidas podres, apresentamos a seguinte solução pragmática:

a) requerer (caso ainda não tenha feito) imediatamente à RFB ou PGFN a baixa (exclusão do cadastro) dos débitos caducados ou prescritos;

b) quando for indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, por meio do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 3, de 2010, não incluir os débitos fulminados pela decadência ou prescritos, cuja baixa já tenha sido requerida, conforme o item "a" acima.

 

A solução sugerida, salvo melhor juízo, parece ser a mais pragmática e que oferecerá resultado imediato.

É aconselhável não deixar a tarefa para os últimos dias, a uma, pelos problemas de congestionamento que o site da RFB vem apresentando, e a duas porque a entrega dos formulários até 16 de agosto de 2010 estará sujeita a filas junto às unidades da PGFN ou da RFB.

(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)

 
Governo Atende Empresários e Adia Novo Ponto Eletrônico Por Três Meses
Qua, 28 de Julho de 2010
O governo cedeu à pressão de empresários e sindicalistas e decidiu postergar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório. As empresas teriam de se adequar até o dia 21 de agosto. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas "visitas educativas" para orientar os empregadores, sem multá-los.

A nova norma para o ponto eletrônico prevê que as empresas que optarem pelo sistema terão que substituir antigas máquinas por outras munidas de impressora e com capacidade de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Essas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho.
O adiamento do prazo para entrada em vigor das novas regras consta de uma instrução normativa assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
- Na prática, os empresários terão mais tempo - afirmou ao GLOBO o ministro do Trabalho, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.
Quem não quiser adotar o novo sistema, poderá utilizar os controles manual e mecânico (cartão). No entanto, esses equipamentos são considerados ultrapassados.
Empresários dizem que não há máquinas no mercado
Os empresários se queixam de que as máquinas exigidas pelo Ministério do Trabalho não estão disponíveis no mercado e que não há tempo hábil para fabricá-las. A pasta informou, porém, que já credenciou 64 fabricantes.
- Pelo que estou sentindo, já há bastante máquina no mercado - disse Lupi.
O ministro destacou que a obrigatoriedade do ponto eletrônico é do conhecimento dos empregadores há cerca de um ano. A medida, segundo ele, facilitará a atuação dos fiscais e tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores.

Desde o início do mês, empresários e sindicalistas vêm pedindo a Lupi a prorrogação por 90 dias do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias. O diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Mana, considera a medida uma "palhaçada" e tecnicamente impraticável pelas indústrias paulistas.
- Não somos contra só por ser contra. Nossas análises mostram que é inviável. Temos que acabar com essa palhaçada. É impraticável - criticou Della Mana, que sugere que empresas, governo e trabalhadores encontrem uma solução negociada.
- Não temos interesse de acobertar aqueles que não cumprem com suas obrigações - disse o empresário, referindo-se a empresas que deixam de pagar horas extras a seus funcionários e recolher os impostos devidos.

Para Fiesp, medida afeta competitividade
A entidade, que já havia entrado com pedido de suspensão ou revogação da portaria no ministério, alega ainda que os equipamentos são caros e comprometem a competitividade das micro e pequenas empresas.
Fornecedores do equipamento, que custa entre R$ 2,5 mil e R$ 3,6 mil, haviam comunicado à Fiesp que não tinham capacidade para atender todos pedidos dentro do prazo estabelecido.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que tem em sua base o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com mais de 1,2 milhão de trabalhadores, confirmou que, com as outras centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB), já havia sugerido ao Ministério do Trabalho a prorrogação do prazo de implantação da portaria por 90 dias.

- Essa portaria é importante para nós, mas questões técnicas impedem a sua implantação pelas empresas - justificou Patah, lembrando que a medida vai beneficiar a categoria de comerciários que trabalham nos finais de semana e feriados e, muitas vezes, não recebem por isso.
A sugestão de adiamento do prazo, segundo o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres, foi feita várias vezes ao ministro em reuniões com sindicalistas. Para Torres, a medida deve ser rediscutida para que se chegue a um consenso.
O advogado e procurador da Fundação Faculdade de Medicina, que emprega mais de 11 mil funcionários, Arcênio Rodrigues, considera "ilegal" a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico e está questionando a medida na Justiça.
(FONTE: O GLOBO)

 
Contabilistas: O Que Muda Com a Nova Lei
Ter, 22 de Junho de 2010
Com a publicação da Lei nº 12.249/10, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão contábil, a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada.

Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. "Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC)." Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs.
De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, " o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015", explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.
Mudança positiva
Tânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. "Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida".
Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região.
(FONTE: FINANCIAL WEB)

 
Seguro Livra Contadores de Indenizar Empresas
Qui, 27 de Maio de 2010
Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no Faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela Inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de Serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."
O Risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."
O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava Serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)
 
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