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Contábeis
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Qui, 27 de Maio de 2010 |
Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no Faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.
Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela Inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.
O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de Serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação." O Risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente." O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava Serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro. (FONTE: VALOR ECONÔMICO)
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Contábeis
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Qua, 26 de Maio de 2010 |
A partir da próxima quarta-feira, empreendedores informais poderão formalizar suas empresas em até 30 minutos, acessando o Portal do Empreendedor, na internet. Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos. As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pela internet. A expectativa é de que até julho de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas. As estratégias para implementação da nova figura jurídica foram definidas pelo Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e entidades municipalistas.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados podem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal. A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. De acordo com a Resolução nº 58, aprovada em abril passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pagamento dos valores fixos a serem recolhidos pelos empreendedores individuais será feito até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Comitê estabeleceu que só poderá aderir a esse sistema o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que abrirem formalmente a empresa até 30 de junho deste ano só poderão aderir em janeiro de 2010, prazo que se repetirá anualmente, de acordo com as regras do Simples Nacional.
Oportunidade
Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800) e do INSS (135), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon. Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08. O trabalho de mobilização da categoria está sob a coordenação da Fenacon e tem o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além da orientação, que inclui distribuição de cartilha e outros materiais informativos, o Sebrae também se prepara para auxiliar os empreendedores nos pontos de atendimento da Instituição e por meio de ações itinerantes. A estratégia inclui ainda a distribuição de materiais informativos nas agências e postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os dois bancos, junto com o Banco do Nordeste, também lançaram serviços financeiros diferenciados para os empreendedores que aderirem à nova lei.
Modelo português
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na véspera, ainda em Lisboa, disse que quer adotar no Brasil sistema que existe em Portugal, onde uma empresa é aberta, segundo ele, em 37 minutos. Ele afirmou que conversou sobre o assunto com o primeiro-ministro português, José Sócrates, sobre o formato usado naquele país e que pediu ao ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) que busque viabilizar a ideia. - Já pedi para o Miguel Jorge ir atrás. Acho importante dar uma estudada sobre como funciona lá (em Portugal), porque eles têm um balcão de venda de empresas. Eles preparam os projetos, vendem, então, é importante ver isso. Tem uma queixa aqui (no Brasil sobre o tempo que se leva para abrir empresas) - afirmou. Lula acrescentou que gostaria de estabelecer, ainda neste ano, o Ministério da Micro e Pequena Empresa, mas desistiu porque haveria reação na imprensa, que trataria o assunto como uma forma de oportunismo eleitoral. - Não é compatível que o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior seja o representante da micro e pequena empresa, mas meus companheiros da imprensa iriam dizer que era questão eleitoral. E eu resolvi deixar para que quem vier depois de mim que faça ou não faça - concluiu. (FONTE: JORNAL CORREIO DO BRASIL) |
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Fiscais
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Qua, 26 de Maio de 2010 |
Entre as medidas anunciadas pela governadora Yeda Crusius atendendo a demandas da indústria gaúcha, está a ampliação no prazo de recolhimento do ICMS por substituição tributária nas vendas internas. A data passa do dia nove para o dia 23 do segundo mês subsequente ao que a operação foi realizada. Essa medida irá beneficiar com mais capital de giro cerca de 2,3 mil empresas, que terão duas semanas a mais de prazo para recolher o imposto, afirma a governadora.
A medida se aplica a quinze setores incluídos na substituição tributária (ver lista abaixo). O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destacou que além da ampliação do prazo, o Governo do Estado também atendeu a outro pleito em relação à substituição tributária das indústrias do segmento de cosméticos e perfumaria enquadradas no Simples Nacional. Atendendo à demanda do setor, estamos possibilitando que essas indústrias abatam o valor de débito próprio como se a operação fosse tributada pelas alíquotas normais de ICMS (17% ou 25%) e não pela alíquota reduzida de 12% (recentemente reduzida para as empresas maiores), o que gerava um aumento na parcela relativa à substituição tributária, que onerava em 5% ou 13% o valor a ser pago na substituição tributária, considerando que a carga final do produto (17% ou 25%) era recomposta. Esse benefício reduz significativamente o débito dessas empresas nas operações que elas vierem a realizar futuramente.
Segmentos beneficiados com a medida: Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador Autopeças Artigos de colchoaria Rações tipo pet para animais domésticos Material de construção Material elétrico Ferramentas Vinhos e bebidas quentes Bicicletas Brinquedos Material de limpeza Produtos alimentícios Artefatos de uso doméstico Instrumentos musicais, Artigos de papelaria Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
(FONTE: RDIOFANDANGO.COM.BR) |
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Fiscais
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Qua, 26 de Maio de 2010 |
A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.
"A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Assim, contribuintes que realizaram o pagamento à vista temiam ser autuados pela Receita. Além disso, outra emenda à MP permitiu que os descontos obtidos por meio do parcelamento instituído pela MP 470 sejam isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). "A medida traz isonomia em relação aos contribuintes que aderiram a parcelamentos referentes aos demais tributos federais e obtiveram o mesmo", diz Barbosa. Nesse mesmo sentido, a MP 472 permite que os depósitos judiciais referentes aos créditos de IPI incluídos no Refis sejam convertidos em renda da União, sejam aplicados os descontos sobre este valor e devolvido o restante ao contribuinte.
Outra emenda aprovada permite que as companhias que aderiram ao parcelamento do IPI possam usar o prejuízo fiscal apurado até 31 dezembro de 2009 para abater o valor de IR e CSLL a pagar. "Isso é ótimo para as empresas com prejuízo acumulado", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Marafon. A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990. Assim, sem a reabertura do Refis da Crise - como muitos cogitaram - resta aos contribuintes que foram autuados após o prazo para adesão ao programa de parcelamento recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório do escritório Nunes, Sawaya , Nusman e Thevenard Advogados, tem dois clientes nessa situação. A dívida venceu antes de novembro de 2008, como exige a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise. Mas as empresas foram autuadas após 30 de novembro, prazo final para adesão ao programa. "Estudamos se vamos entrar na Justiça para conseguir a adesão", afirma. A MP segue agora para a sanção presidencial. (FONTE: VALOR ECONÔMICO) |
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