Documentos Digitais

DocumentosClientes da Contabilize acessam online sua documentação contábil.

Acesse o sistema.


Nota Fiscal Eletrônica

Aprenda a usar e acesse o Portal NF-em Joinville a partir do nosso site.


Notícias
Mudanças no Ponto Eletrônico Geram Polêmica
Dicas
Qui, 27 de Maio de 2010
As novas regras para o sistema de registro eletrônico de ponto, que entram em vigor a partir do dia 21 de agosto, são alvo de reclamações da classe empresária. A principal crítica é quanto aos custos que as mudanças trazem. Conforme a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, as empresas que utilizam o sistema eletrônico para registrar a chegada e a saída dos empregados terão que fazer a substituição por um equipamento específico, que custa em média R$ 3 mil. O novo sistema, homologado pelo Ministério, não permite alteração dos dados registrados e imprime comprovantes para o funcionário, com data e horário, para possível comprovação futura. O objetivo do governo é diminuir a possibilidade de fraude em ações trabalhistas.

Segundo Rogério Peres Garcia Júnior, chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho, em Londrina - que envolve mais 101 municípios da região - o governo deu um ano para a adequação das empresas e o prazo expira em 21 de agosto. O órgão tem esclarecido as dúvidas dos empresários durante o plantão fiscal (de segunda a sexta, das 13 às 17 horas). ''Muitos questionam a exigência, mas vão ter que se adequar. Até o momento, não recebemos nada sobre possível prorrogação de prazo ou alguma outra mudança'', diz.
Garcia Júnior informa que empresas que possuem acima de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de entrada e saída de funcionários, seja manual, mecânico ou eletrônico - a Portaria envolve apenas este último. Em Londrina, segundo a Gerência Regional do Trabalho, há 2.400 empresas com mais de 10 empregados, mas não é possível saber quantas utilizam o relógio de ponto eletrônico. A Portaria foi motivada pela constatação de que parte das empresas manipulava o controle de jornada no ponto eletrônico. O novo sistema, segundo Garcia Júnior, é mais seguro.
''Se o funcionário for fazer alguma reclamação trabalhista, ele vai poder apresentar os comprovantes para o juiz'', diz. O chefe de fiscalização diz que o não cumprimento da Portaria pode gerar multa a partir de R$ 4 mil. Ele informa ainda que quando a exigência entrar em vigor, o controle de jornada no sistema eletrônico atual não terá validade perante a Justiça do Trabalho. Para quem não quer investir no novo equipamento, existe a possibilidade de voltar para o sistema mecânico. ''É uma saída, mas, na verdade, não existe vantagem, porque a empresa terá que ter um contingente de funcionários para realizar o serviço manual. Hoje, o ponto eletrônico faz a folha de pagamento gerencial'', argumenta.

Gastos
Maria Alice Faustino, proprietária da Torno e Solda Brasília, que tem 34 funcionários, afirma que, por enquanto, não pretende investir no novo equipamento. ''Vou esperar até o último momento para saber se realmente isso vai vigorar. O governo cria as exigências sem saber se todos têm condições de arcar com os custos'', critica. Ela argumenta que os empresários ''idôneos'' não teriam que ser cobrados a mudar o sistema porque uma parte da classe empresarial frauda o ponto eletrônico.
Felipe Hatti, sócio-proprietário do Sigma Vestibulares, com 50 funcionários, não concorda com a mudança, mas já comprou o novo sistema. ''Sempre procuramos fazer tudo da forma mais correta possível, por isso atendemos a exigência. Só que não acho certo o governo levar os empresários a este gasto'', diz. Hatti lembra que trocou o sistema mecânico pelo eletrônico há cerca de três anos. E agora teve que investir R$ 3.150 no novo equipamento. O pedido foi feito no mês passado e a máquina deve ser entregue até junho.

Equipamentos podem custar até R$ 4 mil
Quem demorar para adquirir o novo sistema para controle de jornada pode não conseguir receber o equipamento a tempo. É que o produto só foi homologado pelo Ministério do Trabalho e liberado para a venda em abril e os fabricantes terão que correr para atender a demanda. ''A partir do pedido, o fabricante pede 60 dias para fazer a entrega'', observa Élcio Yoshiki Nonaka, sócio-proprietário da Nonaka Crachás, que representa na região de Londrina a Topdata Sistemas de Automação.
Os equipamentos que ele representa custam a partir de R$ 2,9 mil até R$ 4 mil (reconhecimento por digitais). Até agora, apenas 10% dos clientes de Nonaka já fizeram o pedido. A maioria está na expectativa que haja alguma mudança na lei. ''Muitos temem que esta Portaria (do Ministério do Trabalho) acabe como a exigência do kit de primeiros socorros para todos os veículos'', compara Nonaka. Ele informa que o sistema exigido não permite adaptações. ''Muitos perguntam se não dá para colocar uma impressora ao lado. Mas não pode haver periférico. A impressora tem que fazer parte do relógio'', esclarece.
Nonaka informa que a impressão do comprovante utiliza sistema semelhante ao dos cartões de crédito. Cada bobina de papel custa entre R$ 3 e R$ 4. Outra vantagem do novo sistema, segundo o empresário, é que a memória é permanente. ''No sistema atual, a memória subscreve. O tempo varia de acordo com o relógio'', diz. (G.M.)
(FONTE: FOLHA DE LONDRINA)

 
Receita Restringe Uso de Créditos da COFINS no Regime Monofásico
Legislação
Qui, 27 de Maio de 2010
A Receita Federal, em uma solução de consulta, restringiu o uso de créditos do PIS e da Cofins pelos contribuintes que estão no chamado regime monofásico. Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo. Nesse regime, as alíquotas são maiores, por pegar as duas pontas da cadeia, e abrange setores específicos - automotivo, farmacêutico, higiene e limpeza, por exemplo.

A restrição da Receita Federal da 4ª Região - que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - foi aplicada a uma varejista e atacadista de bebidas. O Fisco entendeu que a empresa não poderia usar créditos gerados com o custo do frete para o transporte de bebidas, assim como os gastos com armazenagem dos produtos. Segundo tributaristas, essa é uma das primeiras vezes que a Receita se posiciona sobre a questão. No entanto, por ser uma solução de consulta, o entendimento é vinculativo, válido apenas para o contribuinte que a realizou. De acordo com a advogada Juliana Brito, do Neves, Soares & Battendieri, porém, a solução pode ser um indício de como a Receita se posicionará sobre a questão.
O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Douglas Rogério Campanini, explica que, no sistema monofásico, quando a indústria farmacêutica repassa para as farmácias o medicamento, a fabricante já recolhe o PIS e a Cofins. Portanto, na revenda do medicamento pela drogaria, a alíquota do produto será zero. Nessa operação, não há geração de crédito. Mas para outras situações, a legislação permitiria o uso de créditos. Campanini dá como exemplo os gastos com energia elétrica, aluguel e o próprio frete. Esses custos geram créditos que a empresa pode usar para pagar tributos federais.

Segundo ele, a solução de consulta vai contra o que diz a lei que trata do tema. No caso da Solução de Consulta nº 04, segundo a advogada Juliana, a Receita entendeu que o frete e o armazenamento estariam diretamente vinculados à mercadoria sujeita ao regime monofásico. "Se esse entendimento prevalecer, as empresas terão perdas significativas", afirma. Pela solução, o Fisco também entendeu que o uso de créditos gerados por insumos vale somente para as empresas dedicadas à fabricação ou produção de bens, ou à prestação de serviços - o que excluiria as empresas exclusivamente comerciais.
(FONTE: VALOR ONLINE)

 
Refis Extingue Apropriação Indébita Anterior
Fiscais
Qui, 27 de Maio de 2010
A mera adesão ao Refis já extingue as penas relativas a apropriação indébita de contribuição previdenciária, caso a opção pelo parcelamento seja feita antes da entrega da denúncia. É o que entende o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a contribuições retidas mas não repassadas até a vigência da Lei 9.964, que instituiu o primeiro Refis, em 2000. O acórdão, lavrado no dia 11 de maio, extinguiu a pena de prisão de empresários que já haviam sido condenados pelo crime em primeira instância.


Na denúncia, apresentada à Justiça em 2006, o Ministério Público Federal acusou os empresários de reter dos funcionários e não repassar ao fisco contribuições previdenciárias mensais referentes a quase três anos. Foram nada menos que 34 meses, entre abril de 1997 e janeiro de 2000, sem enviar um tostão ao INSS, de acordo com os procuradores. O crime, previsto no artigo 168-A do Código Penal, prevê pena de dois a cinco anos prisão.
A dívida da empresa chegou a ser incluída no primeiro Refis, programa de parcelamento de longo prazo do governo federal, que permitiu a negociação de débitos, em alguns casos, em até dezenas de anos. No entanto, a empresa foi excluída do programa em 2004 por falta de pagamento. O sócio-gerente, condenado pela apropriação indébita, deixou a companhia um ano antes.

Levada à 7ª Turma do TRF-4, a questão girou em torno de qual lei seria competente para incidir sobre o caso. A Lei 9.249, de 1995, afirmava em seu artigo 34 que a punibilidade do crime tributário terminava quando o agente pagasse a contribuição antes do recebimento da denúncia. Por pagamento, entenda-se também "parcelamento". De outro lado, a Lei 9.964, que deu à luz o Refis, exigia que o débito fosse integralmente quitado antes de extinguir o direito de o Estado punir a prática.
Para os desembargadores, o fato de os débitos serem de período anterior ao da Lei do Refis os coloca debaixo da vigência da lei anterior. Além disso, como a norma que instituiu o parcelamento é mais gravosa ao réu, não pode retroagir. Por isso, o Habeas Corpus pedido pelos advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, foi concedido de forma unânime.

Entendimento pacificado
O relator do pedido, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, citou outras decisões da 7ª Turma, idênticas desde 2008. "Ocorrendo o parcelamento do débito no crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias pela adesão ao Refis antes do recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei 9.249/1995, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto", disse o desembargador Amaury Athayde, ao julgar uma Apelação Criminal em 2008.
"O parcelamento do débito e o pagamento de inúmeras parcelas do Refis antes do recebimento da denúncia implica a extinção da punibilidade, não podendo ser invocado o disposto no parágrafo 3º do art. 15 da Lei 9.964/2000, que exige o pagamento integral, tendo em vista que os fatos objetos da ação penal são anteriores à sua vigência", repetiu o desembargador Marcos Roberto dos Santos, em 2009.
"Sendo os crimes integralmente cometidos na vigência da Lei 9.249/95, deve incidir a hipótese normativa de extinção da punibilidade pelo parcelamento prévio à denúncia, ainda que formalizado após vigência de norma penal mais gravosa, nos termos do artigo 34 da lei vigente à época do crime", confirmou o desembargador Néfi Cordeiro em outro acórdão, publicado em 2010.

Com a jurisprudência ao seu lado, o desembargador Márcio Antônio da Rocha decidiu extinguir a Ação Penal. "Ainda que o débito fiscal, que decorre da ausência do repasse, tenha sido incluído no Refis (Lei 9.964/2000), se os fatos são anteriores à lei que rege o parcelamento, essa não se aplica retroativamente, no que tange à causa de extinção da punibilidade ali prevista", afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Tadaaqui Hirose e Néfi Cordeiro.
HC 0009458-43.2010.404.0000/PR
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)


 
Pesos Pesados no IFRS
Fiscais
Qui, 27 de Maio de 2010
Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria, maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio Líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.
"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de Auditoria da Ernst & Young, que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.
Conforme a regulamentação da Comissão de valores mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o Balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.
Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas do país, em conjunto com um levantamento realizado pelo Valor, mostra que, ao lado da Fibria, pelo menos outras 20 companhias abertas já adotaram antecipadamente o novo receituário da contabilidade.
O grupo é formado, em sua maioria, por grandes empresas. Formam a lista Petrobras, Vale, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, AmBev, Souza Cruz, JBS, TAM, Gol, Telesp, Vivo, Net, Natura, Lojas Renner, Copasa, Cielo, Totvs, BR Malls, Grendene e Indústrias Romi.
O valor de mercado somado dessas empresas é de R$ 777,8 bilhões, o que representa quase 40% do total da Bovespa, cerca de R$ 2 trilhões.
Na Petrobras, o Lucro Líquido do primeiro trimestre do ano passado subiu de R$ 6,2 bilhões para R$ 6,7 bilhões. O patrimônio Líquido de dezembro de 2009, por sua vez, subiu R$ 4,7 bilhões, para R$ 164,2 bilhões.
A Vale teve o mesmo ajuste no patrimônio, que também aumentou R$ 4,7 bilhões, só que para R$ 103,3 bilhões. Já em termos de resultado, quase não houve diferença. O lucro do primeiro trimestre de 2009 caiu de R$ 3,15 bilhões para R$ 3,04 bilhões.

Conforme esperado, nem todas tiveram um impacto tão grande no lucro e no patrimônio líquido. No caso da Cielo, por exemplo, Sutcliffe menciona que não houve nenhuma mudança com a adoção das novas normas.
De acordo com o especialista da Ernst & Young, a regra que gerou mais mudanças entre as companhias foi o pronunciamento CPC 15, que trata do que os contabilistas chamam de "combinação de negócios", o que inclui fusões, aquisições, cisões e incorporações de empresas.
Foi o CPC 15 que gerou a principal diferença no resultado da Fibria. Pelo novo critério, a empresa reconheceu a valor de mercado a participação de 12,5% que possuía no Capital da Aracruz antes da incorporação. Esse ajuste representou um ganho contábil de quase R$ 1,4 bilhão no lucro da empresa no primeiro trimestre de 2009.
Esse efeito também se repetiu no patrimônio da Fibria, que foi turbinado pelo registro de um ganho de R$ 1,8 bilhão decorrente da troca de Ativos feita com a International Paper. Ao avaliar os Ativos recebidos a valor justo, a empresa percebeu essa diferença e reconheceu isso como uma compra vantajosa (deságio).
Segundo a Fibria, o aumento do lucro e patrimônio Líquido decorrente da mudança contábil não tem a ver com a decisão da companhia de pagar antecipadamente a dívida restante de US$ 511 milhões relacionada às perdas com derivativos. O que permitirá o pagamento da dívida remanescente, segundo a empresa, é a emissão recente de US$ 750 milhões em bônus.
Na análise das empresas que saíram na frente no processo de mudança contábil, a expectativa de Sutcliffe é que haja maior padronização na divulgação dos efeitos dos ajustes pelas demais companhias, que devem adotar as novas ao longo dos próximos trimestres.
O Valor notou que existe uma variação importante no nível de detalhamento do impacto das mudanças apresentado em notas explicativas. A norma do IFRS diz apenas que a companhia deve apresentar a conciliação dos dados publicados no período anterior e como eles ficam com as novas regras. Mas não há uma descrição de como isso deve ser feito, o que abre espaço para maneiras mais ou menos claras de apresentar as diferenças.
Até a própria adoção das normas não tem sido divulgada com muito destaque. Na maioria dos casos, somente olhando as notas explicativas dos balanços é possível saber que a empresa de fato usou as novas regras.
A adoção antecipada do IFRS no resultado trimestral é voluntária. De qualquer forma, mesmo aquelas que só deixarem a divulgação para o último momento terão que reapresentar os balanços trimestrais para comparação, inclusive com os dados referentes a 2009.

Dificuldade de comparar novos números preocupa analistas
Se nos últimos dois anos e meio foram as empresas que tiveram que correr para lidar com as mudanças trazidas pelo processo de convergência contábil que termina neste ano, agora é a vez de investidores e analistas de ações encararem as novidades.
Representantes do mercado garantem que houve treinamento dos especialistas - o que não é uma unanimidade -, mas consideram que pode haver algum ruído durante este "rito de passagem" do Mercado de capitais brasileiro.
Enquanto cresce aos poucos a lista das empresas que adotam o novo padrão contábil brasileiro, que tem como base o modelo internacional IFRS, os investidores começam a se deparar com as dificuldades de se comparar esses dados com o histórico apresentado pela própria empresa e também com os números divulgados por outras companhias, ainda no padrão antigo.
"Há um esforço geral do mercado para se assenhorear das mudanças. Mas o grau de sofisticação teórica é muito grande e o volume de páginas também", diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de capitais em São Paulo (Apimec-SP). "Os analistas estão conscientes da necessidade de aprofundamento e estão procurando se municiar [para lidar com a novidade]", afirma.
Ele menciona que há quem considere que a mudança contábil não afeta o valor das empresas, já que as novas regras não mudam o fluxo de caixa das companhias e essa é a medida mais usada para se avaliar o Preço justo das ações.

No entanto, ele destaca que o novo padrão de contabilidade pode mudar o Lucro Líquido das empresas, o que altera a base para distribuição de dividendos, e também o patrimônio líquido, usado para calcular múltiplos de valor de mercado e também para níveis de endividamento.
Segundo Fernando Galdi, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), que tem dado cursos sobre IFRS para analistas, a principal preocupação dos especialistas é com os números antigos, os dados históricos.
"Os indicadores que eram utilizados tinham base histórica e perdem comparabilidade", diz.
Nesse caso, o professor destaca que o importante é que as companhias se esforcem para deixar claro para os analistas quais foram os impactos da mudança. "É a empresa que tem que dar o pontapé inicial. É ela que está iniciando as mudanças e é papel dela deixar tudo bastante claro."
A opinião é compartilhada por Reginaldo Alexandre, da Apimec-SP. "As companhias terão papel importante neste rito de passagem, para o mercado fazer uma análise um pouco mais precisa, a fim de se evitar distorções", afirma.
Segundo Edison Arisa, representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no momento em que se decidiu pelo adiamento da adoção obrigatória das novas normas apenas para o Balanço fechado de 2010, estava em pauta justamente a capacidade de as empresas apresentarem os dados trimestrais para comparação, o que era exigido pelos analistas.
Mas mesmo que as companhias consigam explicar as mudanças para os investidores e analistas, e que se faça ajustes para se tentar apagar os efeitos das novas normas contábeis, o presidente da Apimec-SP acredita que isso terá efeito apenas no curto prazo.

Com o passar dos trimestres e dos anos, o mercado começa a perder a memória da regra anterior e a trabalhar com os novos números, como se eles sempre tivessem sido mostrados daquela maneira. Isso teria acontecido, segundo ele, na época de transição dos balanços com Correção monetária para o padrão atual.
Segundo Galdi, da Fipecafi, é importante que se atente também para o fato de a mudança Título em 2 linhas, 30.5 pt em 2 linhas contábil ter como objetivo refletir melhor a realidade da companhia. Se no novo padrão ela parece mais endividada do dia para a noite, por exemplo, talvez seja porque ela de fato tem uma dívida maior do que parecia.
(FONTE: VALOR ECONÔMICO)

 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Informativo

Assine nosso Informativo e receba novidades por e-mail.



Cartório 24hs

Cartório 24hsConsulte seus documentos on-line através do cartório 24hs.