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Recursos Humanos
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Qui, 17 de Junho de 2010 |
Empresas não podem deixar de contratar trabalhadores que têm inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Por conta dessa postura, a Financeira Losango foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral causado à coletividade, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O relator do processo, desembargador Gerson Lacerda Pistori determinou que a empresa deixe de requerer a assinatura de "Termo de Declaração e Comprometimento" aos candidatos a emprego nas agências de Bauru, assim como o encerramento de atos que atentam contra a privacidade do trabalhador, como o uso de banco de dados para obter informações judiciais ou financeiras de empregados e candidatos. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
De acordo com a decisão do TRT-15, quanto à consulta aos órgãos de restrição e proteção ao crédito, "há indícios de prova mais do que suficientes de tal prática nos autos". O relator disse ainda que as medidas "não podem, portanto, serem utilizadas como meio de obstar o acesso ao emprego, sob pena de inversão de valores de ordem constitucional, colocando a proteção do patrimônio da empresa acima da dignidade da pessoa humana". A corte julgou procedentes os pedidos feitos em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, e reforma parcialmente a sentença de primeira instância. O TRT-15 decidiu ainda que a Losango se equipara aos estabelecimentos bancários e, por isso, deve observar a jornada de 6 horas de seus empregados, segundo normas coletivas da categoria dos bancários, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Eles eram obrigados a assinar o chamado "Termo de Declaração e Comprometimento", no qual declaravam não existir "restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos" em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo. O procurador defende que "a utilização da base de dados do sistema Serasa/SPC traz consigo a marca do abuso de direito e da ilicitude da prática, uma vez que as informações constantes de tais bases destinam-se, única e exclusivamente, a subsidiar decisões de crédito e a realização de negócios. Além da própria autorização geral para que o empregador bisbilhote à vontade a vida econômica privada do funcionário, o controle transcende para também atingir o próprio direito constitucional de ação, na medida em que o cidadão não pode mover reclamações trabalhistas, discutir judicialmente a cobrança indevida de uma conta telefônica ou esgrimir com o fisco questão ligada ao pagamento do imposto de renda". A 2ª Vara de Bauru julgou procedente em parte a ação do MPT, concedendo apenas alguns pedidos feitos pela Procuradoria na sentença. Em segunda instância, o recurso ordinário impetrado pelo MPT para apreciar os demais pedidos, não atendidos anteriormente, foi provido integralmente pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT em Campinas (SP). (FONTE: CONSULTOR JURÍDICO) |
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Recursos Humanos
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Qua, 16 de Junho de 2010 |
Agora é oficial. A Previdência Social publicou na segunda-feira uma resolução que altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em vigor desde janeiro, o FAP é utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo do governo é reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes percentuais e estimular aquelas que possuem baixos índices ou não os têm.
A aplicação do FAP - variável de 0,5 a dois pontos - pode reduzir a contribuição à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. A principal modificação, prevista na Resolução nº 1.316, do Conselho Nacional de Previdência Social, favorece 350 mil companhias que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008. Todas elas terão direito a menor alíquota do FAP, ou seja 0,5. Assim, terão os valores recolhidos ao SAT reduzidos à metade a partir de 1º de setembro. A resolução também prevê uma sanção caso o contribuinte omita algum acidente. Nesse caso, o FAP será de dois pontos. O que significa um acréscimo de 100% ao SAT. As alterações resultaram de negociações entre a Previdência e entidades empresariais. Essas mudanças, no entanto, não devem estimular as empresas a desistir de seus processos. Hoje são cerca de 250 ações judiciais e 7,2 mil recursos administrativos contestando o FAP. Também há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, ao pacificar que toda empresa que não registrar acidente de trabalho terá alíquota 0,5 de FAP, a Previdência reconhece que era falho o sistema estatístico aplicado, no qual quase nenhuma empresa obtinha o benefício. A questão vinha sendo contestada no Judiciário e resultou em diversas liminares favoráveis às empresas. No entanto, como a nova regra valerá apenas a partir de setembro, ele afirma que deve ainda recorrer à Justiça para obter o mesmo tratamento para as cobranças efetuadas entre janeiro e agosto deste ano.
Novas ações ainda podem ser propostas contra a sanção aplicada às empresas que omitirem acidentes. Para Mazzillo, a punição afronta o princípio da legalidade, além do conceito de tributo do Código Tributário Nacional, segundo o qual eles não poderiam ter natureza sancionatória. O advogado Alessandro Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti e Leite Campos Advogados, também acredita que isso pode resultar em novas ações, pois a Previdência não poderia criar um meio punitivo via ato infralegal, "o que viola o princípio da legalidade e deturpa o objetivo do FAP". (FONTE: VALOR ECONÔMICO) |
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Fiscais
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Ter, 15 de Junho de 2010 |
A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem (14), no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação - ou consolidação -, os débitos de contribuintes que aderiram ao programa devem ser considerados parcelados, derrubando o principal argumento utilizado por parte da categoria para pedir a continuidade dos processos de execução fiscal. Eles alegavam na Justiça que a simples adesão ao parcelamento federal não suspenderia a exigibilidade dos créditos.
Insatisfeitos com a condução do Refis da Crise, os procuradores tentavam manter as ações de cobrança na Justiça, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pede providências para a entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos programas e ainda não há data para a conclusão do trabalho. Muitos procuradores conseguiram na Justiça dar continuidade a execuções fiscais que, agora, podem ser suspensas pelos contribuintes. "A situação mudou. E aquele contribuinte que deve R$ 1 bilhão, vai continuar pagando uma parcela de R$ 100. É uma perda absurda para a sociedade", diz o presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, acrescentando que a entidade vai verificar a legitimidade do artigo 127 da Lei nº 12.249. "Em uma análise inicial, entendemos que a mudança não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária". Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, o Sinprofaz reclama que, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, a União está deixando de cobrar de "grandes devedores que assumem postura explícita de inadimplência tributária" e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. "A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011." (FONTE: VALOR ECONÔMICO)
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Fiscais
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Seg, 14 de Junho de 2010 |
Incluir todas as atividades no Simples Nacional em 2011, aumentar para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento das empresas para se integrar ao sistema, extinguir as diferenças de pagamento do ICMS nas fronteiras dos estados e eliminar a retenção de INSS das micros e pequenas empresas. Essas são algumas das sugestões para um novo texto para a Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas capitaneadas pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).
Para Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, "a Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadar impostos. Seu propósito é gerar empregos, e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", critica. "Criar um gatilho para corrigir o limite de faturamento é impossível, não há como vincular a um índice, como IGP-M, acarretaria em inflação. Mas, é preciso achar uma fórmula para não atrapalhar a formalização de empresas". Com relação a extinção das diferenças de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Pietrobon explica "que não teria grande impacto para os Estados, pois representa apenas 2% da receita final. Os estados não perderão em arrecadação, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças". "A retenção de INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por exemplo, é maior do que se paga por mês, o crédito fica na Previdência", acrescenta. Apesar das sugestões de alteração da Lei Geral, o presidente da Fenacon, diz que "a lei é maravilhosa, trouxe muito avanços, mas estamos vendo os gargalos. Alterações para aperfeiçoamento serão constantes". "As mudanças são necessárias para fazer a lei realizar a proposta de facilitar a vida dos micro e pequenos empresários". O presidente da Fenacon acredita que o governo não deve ter resistência às mudanças. A expectativa é de que até o fim do ano sejam aprovadas. "Essas sugestões que estamos discutindo e que vamos encaminhar ao governo estão baseadas no que percebemos em cada setor nesses anos em que a Lei já entrou em funcionamento. Nossos encontros estão sendo acompanhados, inclusive, por representantes da Câmara".
Mobilização
Uma forma que a Fenacon vem utilizando para sensibilizar os diversos setores envolvidos e os estados é a realização de encontros nas capitais para discutir as mudanças. Em Fortaleza, a discussão acontece hoje, das 14 às 18 horas, na Associação dos Funcionários do Sebrae CE, na Avenida Monsenhor Tabosa, 777, Praia da Iracema. Atualmente, estão inscritas no Simples Nacional, em todo o País, 3.743.075 empresas de diversos segmentos, entre eles o comércio varejista. Entre os municípios, uma fatia de 1592 já aderiram à Lei Geral, correspondendo a 28,6% das cidades brasileiras. Sempre que se cogita ampliar o limite de faturamento das empresas para aderir ao Simples Nacional e o acesso a outras atividades econômicas se estimula também a possibilidade de um maior número de empresas se formalizarem. Representantes comerciais, escritórios de advocacia, por exemplo, não são beneficiados pelo sistema. Essas propostas de mudanças são muito importantes, especialmente para os estados pobres, como é o caso do Ceará, onde as micro e pequenas empresas representam mais de 90% das registradas. (FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE-CE) |
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