|
Fiscais
|
|
Seg, 21 de Junho de 2010 |
A partir de julho, as empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho).
O Ministério da Fazenda publicou hoje (17) no Diário Oficial portaria que regulamenta o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio. Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional. Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional. A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado pela Receita em empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do Faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados. Segundo o coordenador da Receita, ao fechar a contabilidade de cada trimestre, a empresa deverá preencher o formulário para requerer, na internet, a devolução acelerada. O benefício ainda depende de normativa interna aos auditores da Receita para entrar em vigor, mas Machado assegurou que o ressarcimento pode ser pedido a partir de julho. (FONTE: AGÊNCIA BRASIL) |
|
Fiscais
|
|
Seg, 21 de Junho de 2010 |
Vence no dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Especialistas alertam que os empresários precisam atentar para algumas inovações introduzidas pela Receita Federal neste ano, entre elas a exigência da certificação digital.
A questão é que é preciso contratar empresa para fazer a ‘assinatura eletrônica'' que vai comprovar a autenticidade do documento enviado à Receita, segundo advogado Lázaro Rosa da Silva. O problema está menos ligado ao preço da sistemática, que gira em R$ 350, e mais ao trabalho de pegar os documentos contábeis para que recebam a certificação, na avaliação de Zoilo de Souza Júnior, de Santo André. Para quem já adotou o procedimento, a iniciativa oferece mais segurança e permite que o contribuinte tenha acesso, via internet, a informações e serviços do Fisco que antes não estavam disponíveis na web, acrescenta o advogado tributarista Marco Rodriguez, também de Santo André. No entanto, a avaliação de especialistas é que ainda há muitos empresários que deixaram para a última hora a certificação. A fabricante de leitores de código de barra Nonis, que ingressou recentemente no mercado de leitor de cartões com chip para a assinatura digital, observa que a demanda por seus aparelhos é crescente, mês a mês. Atualmente a companhia produz 2.000 peças por dia.
PADRONIZAÇÃO Outra novidade introduzida neste ano (neste caso, apenas para as que declaram pelo regime do lucro real) é a padronização da contabilidade a normas internacionais. "Isso é para acompanhar a globalização. Com a harmonização (das regras), um terreno adquirido há dez, 15 anos, tem de ter seu valor atualizado na declaração; o balanço precisa refletir o valor real", afirma Rosa da Silva. O consultor Luciano Nutti explica que houve ainda alteração em duas fichas da declaração, que detalham o pagamento e recebimento de valores do Exterior`. (FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC) |
|
Legislação
|
|
Qui, 17 de Junho de 2010 |
Foi suspenso nesta quarta-feira (16) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 566819) em que a empresa Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado, no Rio Grande do Sul, pretende cassar decisão judicial que a impediu de utilizar créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo. Esta é a segunda vez que o julgamento é suspenso.
Até o momento, há dois votos contra a pretensão da empresa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a se posicionar neste sentido, em agosto de 2009. Nesta tarde, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha uniu-se a ele.
"Realmente chego à conclusão, tal como posto pelo ministro relator, que neste caso não há o creditamento [de IPI pela empresa]", concluiu a ministra Cármen Lúcia. Segundo explicou o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito a compensação. Ele afirmou, ainda, que o princípio da não cumulatividade do IPI previsto na Constituição Federal (inciso II do parágrafo 3º do artigo 153) visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido. Hoje, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso concreto, há que se examinar a isenção sob o critério objetivo. "Não estamos a tratar de situações peculiares, muito menos de situação em que haja norma prevendo o creditamento", afirmou.
Prescrição Além de defender o direito de utilizar os créditos de IPI não tributados no momento da saída do produto industrializado, a empresa alega que a prescrição do direito à utilização desses créditos é de 10 anos, e não de cinco, como determinado na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS). Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o ministro Marco Aurélio. Para eles, se não existe o crédito, não há que se discutir sobre o prazo de prescrição ou não para sua cobrança. (FONTE: STF) |
|
Fiscais
|
|
Qui, 17 de Junho de 2010 |
O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, anunciou que a alíquota zero de IPI será prorrogada até o fim de dezembro também para Bens de capital, peças para máquinas e equipamentos e silos para armazenagem. A renúncia fiscal, nesse caso, será de R$ 390 milhões até dezembro.
Miguel Jorge explicou ainda que negocia com empresários do setor de autopeças um redutor para o Imposto de Importação. "Mas não houve consenso", e há um prazo de 30 dias para que o setor encaminhe ao governo uma lista de autopeças que não são produzidas no Brasil e que poderão se beneficiar com uma tributação menor. Tanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quanto Miguel Jorge justificaram que a medidas anunciadas hoje são incentivos ao aumento de Investimentos no país. "Por hoje é só. Quem sabe, amanhã tem mais", brincou Mantega. (FONTE: VALOR ECONÔMICO) |
|
|