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Recursos Humanos
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Qui, 24 de Junho de 2010 |
Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.
A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian, explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o chamado para o serviço. "Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava no regime de sobreaviso", explica.
Como saber? A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência. Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa e receber por isso. "No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho. Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de emergência, o profissional recebe somente a hora-extra", afirma Tatiane. Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de 24 horas. Profissões mais comuns Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou substituir colegas de trabalho. Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões. Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com monitoramento de energia e petroquímica, entre outros. (FONTE: ADMINISTRADORES.COM.BR)
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Legislação
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Qua, 23 de Junho de 2010 |
Prorrogado para 31.12.2010 o prazo para a utilização da versão 3.0 do manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2010, o qual dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, revogando a partir de 1º.01.2011, o Ato Cotepe/ICMS nº 3/2009, podendo ser utilizadas as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, versão 3.0, até 31.12.2010. (Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010)
Fixado novo prazo para cancelamento de NF-e a partir de 1º de Janeiro de 2011
Foi alterado o art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, com efeitos a partir de 1º.01.2011, o qual passa a dispor que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste Sinief nº 7/2005. (Ato Cotepe/ICMS nº 13/2010) (FONTE: FINANCIAL WEB) |
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Fiscais
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Ter, 22 de Junho de 2010 |
Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de Serviços entre as empresas. Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum. Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir. "Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão". Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente. De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros. Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema. Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. "Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos". Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. "Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor". Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de Homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica. Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio. A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos. Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade. (FONTE: CORREIO BRAZILIENSE)
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Contábeis
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Ter, 22 de Junho de 2010 |
Com a publicação da Lei nº 12.249/10, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão contábil, a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada.
Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. "Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC)." Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs. De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, " o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015", explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel. Mudança positiva Tânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. "Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida". Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região. (FONTE: FINANCIAL WEB) |
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